CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 132
A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos casos de extinção de pessoas jurídicas de direito privado, quando a exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual.


131
ARTIGOS
133
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 132 do Código Tributário Nacional: Responsabilidade Tributária por Sucessão

O Artigo 132 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece a responsabilidade tributária por sucessão, o que significa que um novo sujeito (o sucessor) passa a ser responsável pelo pagamento de tributos devidos por um sujeito anterior (o sucedido). Essa sucessão ocorre em situações específicas de transferência de direitos e obrigações, garantindo a continuidade da cobrança tributária.

Casos de Sucessão Tributária

O artigo detalha as seguintes situações em que a responsabilidade por sucessão se aplica:

  1. Sucessão por pessoa jurídica de direito privado:

    • Incorporação, fusão e cisão total: Quando uma empresa é incorporada por outra, ou quando duas ou mais empresas se unem para formar uma nova (fusão), ou ainda quando uma empresa se divide em novas empresas (cisão total), a pessoa jurídica resultante (a sucessora) passa a ser integralmente responsável pelos tributos devidos pelas empresas que foram extintas ou transformadas (as sucedidas). A dívida tributária é transmitida para a nova entidade.
  2. Sucessão por pessoa jurídica de direito privado em caso de cisão parcial:

    • Neste caso, onde uma empresa se divide parcialmente, a responsabilidade tributária será atribuída à pessoa jurídica que incorporar o acervo líquido principal da empresa que se dividiu. Essa "incorporação do acervo líquido principal" refere-se à transferência da maior parte do patrimônio líquido, geralmente compreendendo os ativos e passivos essenciais para a continuidade da atividade econômica. Se houver mais de uma sucessora, a responsabilidade será dividida proporcionalmente.
  3. Sucessão em caso de atividade continuada:

    • Se uma atividade econômica for explorada diretamente por outra pessoa, seja física ou jurídica, o novo explorador (o sucessor) torna-se responsável pelos tributos devidos pelo anterior explorador (o sucedido), desde que a exploração da atividade seja continuada. Isso significa que não pode haver uma interrupção significativa na operação.

Objetivo da Norma

O principal objetivo do Artigo 132 do CTN é evitar a evasão fiscal e garantir que o crédito tributário não se perca em decorrência de reorganizações empresariais ou de mudanças na titularidade de atividades econômicas. Ao atribuir a responsabilidade ao sucessor, o Estado assegura que os tributos devidos sejam efetivamente recolhidos, mantendo a arrecadação e a justiça fiscal.

Importância para Empresas e Contribuintes

É fundamental que empresários e gestores compreendam as implicações deste artigo. Ao realizar operações como incorporação, fusão ou cisão, é imprescindível realizar uma análise criteriosa das obrigações tributárias pendentes das empresas envolvidas para evitar surpresas e garantir o cumprimento das responsabilidades legais. A consultoria jurídica e contábil especializada é essencial nessas situações.