CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 124
São solidàriamente obrigadas:
I - as pessoas que tenham interêsse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

II - as pessoas expressamente designadas por lei.

Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 124 do Código Tributário Nacional: Responsabilidade Tributária por Substituição

O artigo 124 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece uma importante modalidade de responsabilidade tributária: a responsabilidade tributária por substituição. Em termos simples, isso significa que a lei pode atribuir a um terceiro a obrigação de recolher um tributo que seria devido por outra pessoa (o contribuinte original).

Essa atribuição de responsabilidade não ocorre de forma arbitrária. Ela é determinada pela lei e visa garantir a efetividade da fiscalização e a arrecadação dos tributos, especialmente em situações onde seria mais difícil ou oneroso para o Fisco cobrar o imposto diretamente do contribuinte original.

Quem pode ser o responsável substituto?

A lei pode designar como responsável substituto:

  • Terceiros que tenham relação com o fato gerador: Isso significa que pessoas ou entidades que, de alguma forma, estejam ligadas à ocorrência do fato que dá origem à obrigação tributária podem ser chamadas a responder pelo tributo. Um exemplo comum é o caso de estabelecimentos comerciais que vendem produtos sujeitos a tributação especial (como cigarros ou bebidas), onde o próprio estabelecimento é obrigado a recolher o tributo devido pelo fabricante ou importador.
  • Pessoas jurídicas de direito privado: A lei pode impor essa responsabilidade a empresas que atuam em determinados setores ou realizam operações específicas.

Natureza da Responsabilidade por Substituição

É fundamental entender que a responsabilidade por substituição é uma responsabilidade própria, não uma mera representação. O substituto tributário, ao ser legalmente designado, assume a obrigação de pagar o tributo em nome do contribuinte original. No entanto, essa obrigação é sua, e o Fisco direciona a cobrança a ele.

Exemplos Comuns de Substituição Tributária

A substituição tributária é amplamente utilizada em diversos tributos, como:

  • ICMS: Em muitos casos, o fabricante ou importador de um produto é o responsável por recolher o ICMS devido em toda a cadeia de circulação desse bem, desde a sua produção até o consumidor final.
  • IPI: Similarmente ao ICMS, o IPI também pode ter a substituição tributária aplicada.

Benefícios e Implicações

A substituição tributária tem como objetivos principais:

  • Simplificar a fiscalização e arrecadação: Concentrando a cobrança em um único ponto da cadeia, o Fisco reduz a necessidade de fiscalizar múltiplos contribuintes.
  • Combater a sonegação fiscal: Dificulta a evasão de impostos ao atribuir a responsabilidade a um agente com maior capacidade de recolhimento e controle.
  • Agilizar o fluxo de caixa do Estado: Garantindo um recolhimento mais rápido e previsível dos tributos.

Por outro lado, o responsável substituto deve estar atento às suas obrigações e à correta apuração do tributo, pois a lei impõe a ele o dever de recolhimento. A omissão ou o pagamento incorreto podem gerar multas e juros.

Em suma, o artigo 124 do CTN é um instrumento legal que permite ao Fisco atribuir a um terceiro a responsabilidade pelo recolhimento de um tributo devido por outro, buscando maior eficiência na administração tributária.