CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 123
Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 123 do Código Tributário Nacional: A Importância da Doutrina e a Proibição de Entregar o Saldo Credor

O Artigo 123 do Código Tributário Nacional (CTN) é um dispositivo de fundamental importância para a compreensão da dinâmica da dívida tributária e do crédito tributário. Ele estabelece um princípio claro: a impossibilidade de se transferir, a qualquer título, créditos tributários, salvo em casos específicos previstos em lei.

O que o Artigo 123 Proíbe?

Em sua essência, o artigo impede que um contribuinte, ao possuir um saldo credor de tributo (ou seja, um valor que pagou a mais ou tem direito a restituição), o utilize para "pagar" a dívida de outra pessoa, física ou jurídica. A vedação é explícita: não se pode ceder, doar ou transferir para terceiros o direito a compensar ou receber de volta um tributo pago indevidamente ou a maior.

A Doutrina do CTN e a Necessidade de Previsão Legal

A lógica por trás dessa proibição reside na natureza do tributo como uma obrigação de caráter público, destinada ao financiamento do Estado e de suas atividades. A relação jurídica tributária é estabelecida diretamente entre o contribuinte e o ente tributante (União, Estados ou Municípios), e não entre contribuintes.

Dessa forma, o artigo reflete a doutrina tributária, que preza pela estrita legalidade e pela segurança jurídica. Qualquer exceção a essa regra de intransferibilidade precisa estar expressamente prevista em lei, o que significa que não é possível criar mecanismos de transferência de créditos tributários por meio de acordos privados ou interpretações.

Quando a Transferência é Permitida?

É crucial entender que o Artigo 123 não fecha completamente as portas para qualquer tipo de "transferência" de crédito tributário, mas sim para a sua transferência direta e arbitrária entre contribuintes. As exceções legais que permitem a utilização de créditos tributários por terceiros são geralmente restritas e envolvem situações específicas, como:

  • Sucessão empresarial: Em casos de fusão, aquisição ou incorporação de empresas, a legislação pode prever a transferência de créditos tributários para a empresa sucessora, desde que haja previsão legal expressa.
  • Regimes especiais de tributação: Certos regimes podem permitir a utilização de créditos em cadeias produtivas específicas, mas sempre dentro das normas estabelecidas pelo legislador.
  • Compensação de ofício: O próprio ente tributante pode, em algumas situações, compensar créditos de um contribuinte com débitos de outro, mas isso é feito por iniciativa da administração pública e com base em normativos legais.

Implicações Práticas

Para o contribuinte, o Artigo 123 significa que:

  • Um saldo credor de um tributo não pode ser usado para pagar a dívida de um amigo, familiar ou de outra empresa.
  • Acordos privados que visam a utilização de créditos tributários por terceiros são nulos de pleno direito.
  • A recuperação de créditos tributários, quando possível, deve ser feita diretamente pelo contribuinte que tem direito a eles, seja por meio de restituição ou compensação com seus próprios débitos.

Em suma, o Artigo 123 do CTN reforça a importância da ordem jurídica e da estrita observância da lei no direito tributário, garantindo que os créditos tributários sejam tratados de forma intransferível e que qualquer exceção seja claramente definida pelo legislador.