Resumo Jurídico
Imposto de Renda: Base de Cálculo e Deduções
O artigo 121 do Código Tributário Nacional estabelece as bases para o cálculo do imposto de renda, definindo o que constitui a receita tributável e quais despesas podem ser deduzidas.
Base de Cálculo:
A base de cálculo do imposto de renda é o produto bruto, ou seja, a receita total obtida por uma pessoa física ou jurídica em um determinado período, antes de qualquer dedução. Isso inclui salários, aluguéis, lucros de investimentos, rendimentos de atividades autônomas, entre outros.
Deduções:
Para que o imposto seja calculado de forma justa, o artigo prevê a possibilidade de deduzir certas despesas da base de cálculo. Essas deduções visam adequar o imposto à capacidade contributiva de cada um e podem incluir:
- Despesas com saúde: Gastos com médicos, hospitais, exames, tratamentos, etc.
- Despesas com educação: Custos com escolas, universidades, cursos profissionalizantes, etc.
- Dependentes: Despesas com filhos, cônjuges e outros dependentes, conforme definido em lei.
- Contribuições para previdência privada: Valores destinados a planos de aposentadoria complementar.
- Doações: Contribuições para entidades filantrópicas e outras causas sociais.
Imposto Devido:
Após a aplicação das deduções permitidas, obtém-se o rendimento líquido tributável. Sobre este valor, incide a alíquota de imposto de renda correspondente, conforme as tabelas progressivas estabelecidas em lei. O resultado é o imposto devido, que deverá ser pago ao Fisco.
É importante ressaltar que a legislação tributária é complexa e as regras para cálculo do imposto de renda podem ser alteradas. Portanto, é sempre recomendável buscar orientação profissional para garantir o cumprimento de suas obrigações fiscais.