Resumo Jurídico
Resumo Jurídico: Artigo 120 do Código Tributário Nacional
O Artigo 120 do Código Tributário Nacional (CTN) trata da alteração e extinção do crédito tributário em virtude de fatos supervenientes. Em termos simples, este artigo estabelece que, caso um fato novo e posterior à constituição definitiva de um crédito tributário ocorra, ele pode levar à sua modificação ou até mesmo à sua completa eliminação.
Pontos Chave:
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Fato Superveniente: Refere-se a um evento que acontece após o crédito tributário já ter sido formalmente lançado e tornado definitivo pela administração fazendária. Isso significa que todas as etapas de notificação e prazos para impugnação já se encerraram.
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Modificação ou Extinção: Um fato superveniente pode ter duas consequências principais para o crédito tributário:
- Modificação: O crédito pode ser alterado em seu valor ou em suas características. Por exemplo, se após a constituição de um crédito, for descoberto um novo fato que o reduza (como um novo pagamento efetuado em duplicidade), o crédito pode ser ajustado.
- Extinção: O crédito pode ser completamente anulado. Isso ocorre quando o fato superveniente elimina a própria razão de existir do tributo que foi originalmente cobrado.
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Base Legal para Revisão: Este artigo é fundamental para garantir a justiça tributária, permitindo que situações novas e não previstas no momento da constituição do crédito sejam consideradas. Ele serve como um mecanismo de revisão dos lançamentos tributários que se tornam incorretos ou inexequíveis devido a circunstâncias posteriores.
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Exemplos Práticos (Ilustrativos):
- Se um contribuinte pagou um tributo e, posteriormente, descobre que efetuou um pagamento indevido em duplicidade, esse fato superveniente (o pagamento duplicado) pode levar à extinção parcial ou total do crédito tributário que ainda esteja pendente de cobrança ou, se já pago, à restituição do valor pago a maior.
- Em casos de anulação judicial de um ato que deu origem ao crédito tributário, a decisão judicial seria um fato superveniente que extinguiria o crédito.
Importância para o Contribuinte e para o Fisco:
Para o contribuinte, o Artigo 120 é uma garantia de que o ordenamento jurídico permite a correção de situações que se tornam injustas após a constituição definitiva de um débito tributário. Ele abre a possibilidade de reaver valores pagos indevidamente ou de ter débitos corrigidos.
Para o Fisco, o artigo representa a necessidade de estar atento a novas informações e eventos que possam impactar os créditos tributários já constituídos, assegurando a legalidade e a exatidão dos lançamentos.
Em suma, o Artigo 120 do CTN é um instrumento jurídico que reconhece a dinâmica das relações tributárias e assegura que os créditos tributários possam ser revisados e ajustados quando fatos novos e relevantes surgem após sua constituição definitiva.