CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 120
Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, sub-roga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.

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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Artigo 120 do Código Tributário Nacional

O Artigo 120 do Código Tributário Nacional (CTN) trata da alteração e extinção do crédito tributário em virtude de fatos supervenientes. Em termos simples, este artigo estabelece que, caso um fato novo e posterior à constituição definitiva de um crédito tributário ocorra, ele pode levar à sua modificação ou até mesmo à sua completa eliminação.

Pontos Chave:

  • Fato Superveniente: Refere-se a um evento que acontece após o crédito tributário já ter sido formalmente lançado e tornado definitivo pela administração fazendária. Isso significa que todas as etapas de notificação e prazos para impugnação já se encerraram.

  • Modificação ou Extinção: Um fato superveniente pode ter duas consequências principais para o crédito tributário:

    • Modificação: O crédito pode ser alterado em seu valor ou em suas características. Por exemplo, se após a constituição de um crédito, for descoberto um novo fato que o reduza (como um novo pagamento efetuado em duplicidade), o crédito pode ser ajustado.
    • Extinção: O crédito pode ser completamente anulado. Isso ocorre quando o fato superveniente elimina a própria razão de existir do tributo que foi originalmente cobrado.
  • Base Legal para Revisão: Este artigo é fundamental para garantir a justiça tributária, permitindo que situações novas e não previstas no momento da constituição do crédito sejam consideradas. Ele serve como um mecanismo de revisão dos lançamentos tributários que se tornam incorretos ou inexequíveis devido a circunstâncias posteriores.

  • Exemplos Práticos (Ilustrativos):

    • Se um contribuinte pagou um tributo e, posteriormente, descobre que efetuou um pagamento indevido em duplicidade, esse fato superveniente (o pagamento duplicado) pode levar à extinção parcial ou total do crédito tributário que ainda esteja pendente de cobrança ou, se já pago, à restituição do valor pago a maior.
    • Em casos de anulação judicial de um ato que deu origem ao crédito tributário, a decisão judicial seria um fato superveniente que extinguiria o crédito.

Importância para o Contribuinte e para o Fisco:

Para o contribuinte, o Artigo 120 é uma garantia de que o ordenamento jurídico permite a correção de situações que se tornam injustas após a constituição definitiva de um débito tributário. Ele abre a possibilidade de reaver valores pagos indevidamente ou de ter débitos corrigidos.

Para o Fisco, o artigo representa a necessidade de estar atento a novas informações e eventos que possam impactar os créditos tributários já constituídos, assegurando a legalidade e a exatidão dos lançamentos.

Em suma, o Artigo 120 do CTN é um instrumento jurídico que reconhece a dinâmica das relações tributárias e assegura que os créditos tributários possam ser revisados e ajustados quando fatos novos e relevantes surgem após sua constituição definitiva.