CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 119
Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 119 do Código Tributário Nacional: A Importância da Definição Clara do Fato Gerador

O Artigo 119 do Código Tributário Nacional (CTN) é um dispositivo fundamental que estabelece a base para a tributação. Sua leitura atenta nos revela a importância de uma definição precisa e inequívoca daquilo que, ao acontecer, faz nascer a obrigação de pagar um tributo.

O que o Artigo 119 nos diz?

Em sua essência, este artigo determina que a obrigação tributária principal – ou seja, a obrigação de pagar um tributo – surge quando ocorre o fato gerador. O que é o fato gerador? É a situação, o evento, o ato ou o negócio jurídico que a lei descreve como sendo a causa para o surgimento dessa obrigação.

Pensemos em exemplos para ilustrar:

  • Imposto de Renda: O fato gerador é a obtenção de renda ou proventos de qualquer natureza. Ao receber um salário, ao vender um imóvel com lucro, ou ao receber um aluguel, você está configurando o fato gerador do Imposto de Renda.
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): O fato gerador é a circulação de mercadorias ou a prestação de determinados serviços. Ao comprar um produto em uma loja, ou ao contratar um serviço de transporte, o ICMS é devido porque esses eventos configuram o fato gerador.
  • IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores): O fato gerador é a propriedade de veículo automotor. Ao possuir um carro, moto ou caminhão, você está sujeito ao IPVA.

Por que essa clareza é crucial?

O Artigo 119, ao exigir a descrição do fato gerador pela lei, garante dois pilares essenciais do direito tributário:

  1. Segurança Jurídica: Tanto para o contribuinte quanto para o Estado, é fundamental saber exatamente quando e porquê um tributo é devido. Uma definição vaga ou ambígua do fato gerador criaria um cenário de incerteza, abrindo margens para interpretações divergentes e potenciais litígios desnecessários. O contribuinte precisa ter a previsibilidade de que, ao praticar determinado ato, ele estará sujeito a uma tributação específica e previamente estabelecida.
  2. Legalidade Tributária: A tributação no Brasil é pautada pelo princípio da legalidade estrita. Isso significa que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. O Artigo 119 reforça esse princípio ao vincular o surgimento da obrigação tributária a uma situação descrita em lei. A administração pública não pode, por conta própria, criar uma obrigação tributária sem que haja um fato gerador legalmente previsto.

A Importância da Definição Legal

A lei que institui um tributo deve, portanto, descrever o fato gerador de forma clara, precisa e completa. Isso envolve:

  • Qualificar o evento: Detalhar a natureza da ocorrência.
  • Definir o momento do ocorrido: Indicar quando o fato se considera ocorrido para fins tributários.
  • Estabelecer os critérios: Esclarecer todos os elementos que configuram o fato gerador.

Em suma, o Artigo 119 do CTN é o guardião da previsibilidade e da legalidade no universo tributário, assegurando que a obrigação de pagar tributos tenha suas raízes firmemente plantadas na vontade do legislador, expressa em definições claras do que a lei considera como gatilho para a exigência fiscal.