CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 117
Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:
I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;

II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.


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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico do Artigo 117 do Código Tributário Nacional

O Artigo 117 do Código Tributário Nacional (CTN) trata da preferência do crédito tributário em relação a outros créditos que possam recair sobre o mesmo bem ou direito. Em termos simples, ele estabelece uma ordem de prioridade no recebimento de valores quando um devedor possui diversas dívidas, garantindo que o crédito da Fazenda Pública (o crédito tributário) tenha um tratamento especial.

Pontos Essenciais do Artigo 117:

  • Prevalência do Crédito Tributário: O crédito tributário, que é a dívida em impostos, taxas e contribuições, prevalece sobre quaisquer outros créditos, sejam eles trabalhistas, hipotecários, quirografários (sem garantia real) ou quaisquer outros, em relação aos bens e direitos do devedor. Isso significa que, em uma situação de execução ou falência, o Fisco tem prioridade para receber o seu crédito.

  • Exceções à Preferência: O artigo prevê algumas situações em que o crédito tributário não terá preferência:

    • Créditos com Garantia Real: Quando o bem que serve de garantia ao crédito tributário for o mesmo que garante outro crédito com direito real de prioridade (como uma hipoteca), este último terá preferência. Ou seja, se um imóvel foi dado como garantia de um empréstimo bancário e também responde por tributos, o credor hipotecário (banco) terá preferência sobre esse imóvel específico.
    • Créditos Trabalhistas: Os créditos de natureza trabalhista, que são aqueles decorrentes de relações de emprego, também possuem preferência sobre os créditos tributários, mas com algumas ressalvas importantes. A preferência dos créditos trabalhistas se aplica aos créditos constituídos antes da decretação da falência ou da concessão da recuperação judicial, e em relação aos bens móveis e imóveis da empresa.
    • Créditos com Preferência Legal: Em alguns casos específicos, a lei pode estabelecer uma preferência para outros tipos de crédito que não se enquadrem nas categorias acima.
  • Bens e Direitos Afetados: A preferência do crédito tributário se aplica sobre os bens e direitos do devedor que forem afetados pelo tributo. Isso significa que, se um tributo incide sobre um determinado bem (como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA sobre um carro), a dívida de IPVA terá preferência sobre esse carro.

  • Garantia em Leilão Judicial: Se um bem é levado a leilão judicial por dívidas de natureza não tributária, e sobre ele recai um crédito tributário, o valor obtido no leilão será primeiramente destinado ao pagamento do crédito tributário, ressalvadas as exceções legais mencionadas.

Finalidade e Importância:

O artigo 117 visa garantir a arrecadação do Estado, que é fundamental para a prestação de serviços públicos essenciais e para o funcionamento da sociedade. Ao dar preferência ao crédito tributário, o legislador assegura que os recursos necessários para o bem comum sejam priorizados em detrimento de outras dívidas particulares.

É importante ressaltar que a interpretação e aplicação deste artigo podem ser complexas, envolvendo análise de cada caso concreto e a legislação específica que rege cada tipo de crédito e bem. Em situações de cobrança de dívidas e execução, a existência deste artigo é crucial para determinar a ordem de pagamento.