CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 102
A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Artigo 102 do Código Tributário Nacional: Prescrição e Decadência

O artigo 102 do Código Tributário Nacional (CTN) trata de dois institutos jurídicos fundamentais para a segurança nas relações tributárias: a prescrição e a decadência. Ambos representam prazos legais que, uma vez transcorridos, impedem a constituição ou a cobrança de um crédito tributário.

Decadência: O Prazo para o Fisco Constituir o Crédito

A decadência refere-se ao prazo que o Fisco tem para constituir o crédito tributário. Ou seja, é o tempo que o ente tributante (União, Estados, Municípios) dispõe para lançar o tributo devido e formalizar a existência daquela obrigação.

  • Prazo Geral: O prazo geral para a decadência é de cinco anos.
  • Contagem do Prazo: Esse prazo se conta a partir da data em que o tributo deveria ter sido pago.
  • Exceção em Casos de Dolo, Fraude ou Simulação: Em situações em que for comprovado dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial é ampliado para dez anos, contados da data em que o fato ocorreu. Essa ampliação visa garantir que o Fisco possa atuar em casos de má-fé.

Em termos práticos, se o Fisco não lançar o tributo dentro do prazo decadencial, ele perde o direito de cobrá-lo, pois o crédito se extinguiu.

Prescrição: O Prazo para o Fisco Cobrar o Crédito Já Constituído

A prescrição, por sua vez, refere-se ao prazo que o Fisco tem para cobrar o crédito tributário que já foi validamente constituído (lançado). Ou seja, mesmo que o crédito tenha sido formalizado, ele pode se extinguir se não houver uma ação de cobrança dentro do prazo.

  • Prazo Geral: O prazo geral para a prescrição é de cinco anos.
  • Contagem do Prazo: Esse prazo se conta a partir da data em que o crédito tributário se tornou exigível. A exigibilidade geralmente ocorre após o vencimento do tributo e a devida notificação ao contribuinte.

Uma vez que o crédito tributário foi lançado, mas o Fisco não o cobrou judicialmente (ou administrativamente, nos termos da lei) dentro do prazo prescricional, ele também perde o direito de exigi-lo do contribuinte.

Importância dos Prazos

A previsão de prazos para decadência e prescrição é um pilar do Estado de Direito e da segurança jurídica. Ela impede que o contribuinte fique em uma situação de incerteza permanente quanto a possíveis cobranças tributárias e garante que o Fisco exerça seus direitos dentro de um período razoável.

Em resumo, o artigo 102 do CTN estabelece:

  • A decadência impede a constituição do crédito tributário pelo Fisco em até 5 anos (ou 10 anos em casos de dolo, fraude ou simulação).
  • A prescrição impede a cobrança de um crédito tributário já constituído pelo Fisco em até 5 anos.