CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 98
Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.
§ 1º Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

§ 2º Veículos classificados na espécie misto, tipo utilitário, carroçaria jipe poderão ter alterado o diâmetro externo do conjunto formado por roda e pneu, observadas restrições impostas pelo fabricante e exigências fixadas pelo Contran. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)


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Resumo Jurídico

A Multa por Estacionamento em Vaga Reservada: Uma Análise do Artigo 98 do CTB

O artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras claras e rigorosas quanto ao estacionamento de veículos em vagas reservadas para pessoas com deficiência ou idosos, bem como para veículos de aluguel. O descumprimento dessas normas acarreta infração de trânsito, com sanções específicas.

O que diz o artigo 98?

O caput do artigo 98 do CTB dispõe que:

"Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no parágrafo anterior é infração gravíssima; o trânsito de veículos em desacordo com as condições nas vias e circunstâncias de trânsito é infração grave."

Embora a redação possa parecer um pouco confusa à primeira vista, o parágrafo anterior (art. 97, § 1º) define as posições corretas de estacionamento em relação ao leito da via. Contudo, a interpretação mais comum e relevante do artigo 98, especialmente em relação a vagas reservadas, foca em duas situações principais:

  1. Estacionamento em vagas reservadas sem credencial: O estacionamento em vagas especificamente destinadas a veículos de idosos ou pessoas com deficiência, sem a devida credencial de autorização, configura infração gravíssima. A credencial é um documento que comprova o direito ao uso daquela vaga.
  2. Estacionamento de veículos de aluguel em locais não permitidos: O artigo também abrange o estacionamento de veículos de aluguel (táxis, por exemplo) em locais onde não é permitido, o que também pode ser considerado infração.

Gravidade da Infração e Sanções:

A infração prevista no artigo 98, no que se refere ao estacionamento em vagas reservadas sem a credencial adequada, é classificada como gravíssima. Isso implica em penalidades severas para o infrator:

  • Multa: O valor da multa para infrações gravíssimas é significativamente mais alto.
  • Pontuação no prontuário: A infração gravíssima adiciona 7 pontos ao prontuário do condutor, podendo levar à suspensão do direito de dirigir.
  • Medida administrativa: A remoção do veículo é uma medida administrativa comum nesses casos, visando desobstruir a vaga e garantir que ela seja utilizada por quem de direito.

Objetivo da Norma:

O objetivo principal do artigo 98 é garantir a acessibilidade e o direito de uso das vagas reservadas para pessoas com deficiência e idosos, que necessitam desses espaços para sua locomoção e inclusão social. Da mesma forma, busca organizar o trânsito de veículos de aluguel, assegurando a fluidez e evitando congestionamentos desnecessários.

Conscientização e Cumprimento:

É fundamental que todos os condutores estejam cientes da importância de respeitar as vagas reservadas. O uso indevido desses espaços não é apenas uma infração de trânsito, mas um ato de desrespeito e exclusão para aqueles que mais precisam. O cumprimento da lei contribui para um trânsito mais justo, seguro e inclusivo.

Em resumo:

O artigo 98 do CTB trata de infrações relacionadas ao estacionamento em vagas reservadas (para deficiente e idosos) sem a devida credencial, ou em locais não permitidos para veículos de aluguel. A penalidade é gravíssima, com multa elevada, pontos na CNH e possibilidade de remoção do veículo, visando garantir o acesso e a organização do trânsito.