CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 95
Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
§ 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.

§ 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.

§ 3º O descumprimento do disposto neste artigo será punido com multa de R$ 81,35 (oitenta e um reais e trinta e cinco centavos) a R$ 488,10 (quatrocentos e oitenta e oito reais e dez centavos), independentemente das cominações cíveis e penais cabíveis, além de multa diária no mesmo valor até a regularização da situação, a partir do prazo final concedido pela autoridade de trânsito, levando-se em consideração a dimensão da obra ou do evento e o prejuízo causado ao trânsito. (Redação pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

§ 4º Ao servidor público responsável pela inobservância de qualquer das normas previstas neste e nos arts. 93 e 94, a autoridade de trânsito aplicará multa diária na base de cinqüenta por cento do dia de vencimento ou remuneração devida enquanto permanecer a irregularidade.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Responsabilidade do Condutor e o Transporte de Cargas: Entendendo o Artigo 95

O artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aborda um aspecto crucial da segurança viária e da responsabilidade do condutor: a forma como a carga deve ser transportada em veículos. Seu objetivo é garantir que a movimentação de mercadorias não comprometa a segurança do trânsito, dos ocupantes do veículo e de terceiros.

Em termos gerais, o artigo estabelece que todo veículo que transitar com carga deverá fazê-lo de maneira a evitar que a carga se desprenda ou tombe. Isso significa que o condutor tem o dever de assegurar que a mercadoria esteja devidamente acondicionada, amarrada, fixada ou distribuída de forma a não apresentar riscos.

Pontos-chave a serem compreendidos:

  • Responsabilidade Direta do Condutor: A lei imputa ao condutor a responsabilidade primária por garantir que a carga esteja segura. Isso não significa que a responsabilidade pela embalagem ou acondicionamento da carga recaia exclusivamente sobre ele, mas sim que, ao assumir a direção do veículo, ele se torna o guardião da segurança relacionada ao transporte daquela carga.
  • Proibição de Desprendimento ou Tombo: A norma é clara ao proibir que a carga se desprenda do veículo ou que o veículo tombe em razão do mau acondicionamento. Desprendimento pode significar desde um objeto pequeno que cai e pode causar um acidente até uma carga maior que se solta repentinamente. O tombo, por sua vez, pode ocorrer devido a uma carga mal distribuída, com centro de gravidade alterado, ou que se desloca durante manobras.
  • Prevenção de Riscos: A intenção da lei é clara: prevenir acidentes. Uma carga mal transportada pode causar colisões, atropelamentos, danos a outros veículos e, em casos extremos, acidentes de grande proporção. Portanto, o condutor deve ter a diligência de verificar se a carga está segura antes de iniciar a viagem e durante o percurso, se necessário.
  • Implicações em Caso de Infração: O descumprimento desta norma configura infração de trânsito, sujeita às penalidades previstas no CTB, que geralmente incluem multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, em caso de acidente decorrente do mau transporte da carga, o condutor poderá responder judicialmente por danos materiais e morais, e até mesmo criminalmente, dependendo da gravidade das consequências.
  • Obrigações Secundárias: Embora o foco seja no condutor, é importante notar que a responsabilidade pela embalagem e acondicionamento adequado da carga, em muitos casos, recai sobre o expedidor ou o proprietário da carga. No entanto, o condutor não pode simplesmente ignorar a condição da carga ao assumir a direção. Ele deve, dentro do razoável, observar e, se possível, comunicar qualquer irregularidade percebida.

Em resumo, o artigo 95 do CTB é um lembrete da importância de se transportar cargas com responsabilidade e segurança. Ele reforça que a tarefa de conduzir um veículo vai além da simples operação dos comandos, englobando a garantia de que a carga transportada não represente um perigo para si mesmo, para os demais usuários da via e para o patrimônio.