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CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
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Artigo 87
Os sinais de trânsito classificam-se em:
I - verticais;
II - horizontais;
III - dispositivos de sinalização auxiliar;
IV - luminosos;
V - sonoros;
VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.
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