CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 86
Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada pelo CONTRAN.

Artigo 86-A
As vagas de estacionamento regulamentado de que trata o inciso XVII do art. 181 desta Lei deverão ser sinalizadas com as respectivas placas indicativas de destinação e com placas informando os dados sobre a infração por estacionamento indevido. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

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Resumo Jurídico

Avançar sem Autorização: As Consequências no Trânsito

O artigo 86 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece uma infração de trânsito específica para condutores que desobedecem à sinalização que determina a parada obrigatória. Em termos claros, trata-se de avançar um sinal de "PARE" sem a devida autorização, seja por não parar completamente ou por prosseguir mesmo quando a situação indicar que a parada é necessária.

O que significa na prática?

Esta infração ocorre quando um veículo não para no local indicado pela placa de "PARE", antes de ingressar em uma via ou cruzamento. A parada deve ser completa, permitindo que o condutor avalie a segurança da manobra e ceda a vez aos demais veículos e pedestres que já tenham a preferência. Ignorar esse comando, mesmo que por um breve momento, configura a infração.

As penalidades:

A desobediência à sinalização de parada obrigatória é considerada uma infração de natureza grave. Conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro, as penalidades para essa infração são:

  • Multa: Uma penalidade financeira é aplicada ao condutor infrator.
  • Pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH): São computados cinco pontos no prontuário do condutor.

Por que essa regra é importante?

A sinalização de parada obrigatória tem como objetivo principal garantir a segurança no trânsito, especialmente em cruzamentos e locais de maior risco. Ao obrigar os condutores a parar, a regra permite:

  • Prevenção de acidentes: A parada possibilita a visualização de outros veículos e pedestres, reduzindo drasticamente o risco de colisões.
  • Organização do fluxo: A sinalização contribui para a fluidez e organização do tráfego, evitando conflitos e imprevistos.
  • Proteção aos mais vulneráveis: Pedestres e ciclistas, por estarem mais expostos, são particularmente beneficiados pela observância da parada obrigatória.

Portanto, respeitar a sinalização de "PARE" não é apenas uma obrigação legal, mas um ato de responsabilidade e de cuidado com a própria vida e com a de todos que compartilham as vias.