CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 76
A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
Parágrafo único. Para a finalidade prevista neste artigo, o Ministério da Educação, mediante proposta do Contran e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

I - a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito;

II - a adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito nas escolas de formação para o magistério e o treinamento de professores e multiplicadores;

III - a criação de corpos técnicos interprofissionais para levantamento e análise de dados estatísticos relativos ao trânsito;

IV - a elaboração de planos de redução de sinistros de trânsito com os núcleos interdisciplinares universitários de trânsito, com vistas à integração universidades-sociedade na área de trânsito. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)


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Resumo Jurídico

Artigo 76 do Código de Trânsito Brasileiro: A Prioridade dos Veículos de Emergência

O artigo 76 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras cruciais para a circulação de veículos em serviço de urgência, como os de polícia, bombeiros e de socorro médico. O objetivo principal é garantir a rápida chegada desses veículos ao seu destino, salvando vidas e preservando o patrimônio.

Principais Disposições:

  • Prioridade de Passagem: Os veículos de emergência, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por sinais sonoros e visuais (sirene ligada e giroflex aceso), gozam de livre circulação, parada e estacionamento, em todas as vias terrestres do território nacional.
  • Obrigação dos Demais Condutores: Todos os demais condutores e pedestres devem, ao avistar um veículo de emergência em serviço de urgência, dar-lhe livre passagem, afastando-se o máximo possível da margem da via.
  • Responsabilidade pela Segurança: Apesar da prioridade, o condutor do veículo de emergência tem a responsabilidade de transitar com a devida prudência, observando os limites de velocidade e as demais normas de circulação, para garantir a segurança de todos.
  • Comunicação: É dever do condutor do veículo de emergência, ao se aproximar de qualquer cruzamento, indicar sua presença de forma ostensiva, a fim de que os demais possam tomar as devidas providências.
  • Consequências da Desobediência: A infração às normas deste artigo é considerada gravíssima, sujeitando o infrator às penalidades previstas no CTB, que podem incluir multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.

Importância do Artigo 76:

Este artigo é fundamental para a eficiência dos serviços de emergência. Ao garantir a prioridade de passagem, contribui diretamente para:

  • Salvar Vidas: Permitindo que ambulâncias cheguem mais rápido aos locais de atendimento e hospitais.
  • Combater Incêndios: Agilizando a chegada dos bombeiros aos locais das ocorrências.
  • Garantir a Segurança Pública: Facilitando o trabalho das forças policiais na repressão a crimes e na manutenção da ordem.

Em suma, o artigo 76 do CTB é um pilar para a funcionalidade dos serviços essenciais, exigindo a colaboração e o respeito de todos os usuários das vias para que a urgência seja tratada com a agilidade que a vida e o patrimônio exigem.