CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 75
O CONTRAN estabelecerá, anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito.
§ 1º Os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito deverão promover outras campanhas no âmbito de sua circunscrição e de acordo com as peculiaridades locais.

§ 2º As campanhas de que trata este artigo são de caráter permanente, e os serviços de rádio e difusão sonora de sons e imagens explorados pelo poder público são obrigados a difundi-las gratuitamente, com a freqüência recomendada pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Veículos em Movimento e o Direito de Passagem: Uma Análise do Artigo 75 do CTB

O artigo 75 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras fundamentais para a circulação de veículos, priorizando a segurança e a fluidez do tráfego. Essencialmente, ele dita quem tem a preferência de passagem em diversas situações, garantindo a ordem e evitando conflitos nas vias.

Em linhas gerais, o artigo determina o seguinte:

  • Preferência Geral: Em primeiro lugar, o artigo 75 reafirma a regra geral de que o trânsito de veículos em uma via organizada com sinalização terá prioridade sobre aqueles que nela adentram. Isso significa que quem já está circulando na via principal tem preferência em relação a quem sai de um estacionamento, garagem, prédio ou terreno.

  • Rotatórias e Cruzamentos sem Sinalização: Quando veículos se aproximam de uma rotatória, a preferência é daqueles que já se encontram circulando em seu interior. Em cruzamentos não sinalizados, a preferência é do veículo que se aproximar pela direita do condutor.

  • Veículos de Serviço e de Emergência: Uma exceção importante é para veículos em serviço de urgência (como ambulâncias, carros de bombeiros e policiais) devidamente identificados e com os sinais sonoros e luminosos ligados. Estes veículos têm prioridade sobre todos os outros, independentemente da sinalização ou da direção de onde venham. Outros motoristas devem ceder a passagem, parando o veículo e liberando o caminho.

  • Ônibus e Transporte Coletivo: O artigo também prevê uma preferência para os ônibus que saem dos pontos de parada. Os demais veículos devem dar preferência a estes, facilitando sua saída e reincorporação ao fluxo.

  • Proibição de Manobras Perigosas: É crucial entender que o direito de passagem não autoriza manobras imprudentes ou perigosas. A condução de um veículo deve ser sempre feita com atenção e respeito às demais normas de trânsito.

A Importância da Compreensão:

Compreender o artigo 75 do CTB é vital para todos os condutores. Ele não é apenas uma norma a ser memorizada, mas um guia para a convivência segura e harmoniosa no trânsito. Ao respeitar a preferência de passagem estabelecida, evitam-se acidentes, multas e, o mais importante, protege-se vidas. A observância dessas regras demonstra educação e responsabilidade no volante, contribuindo para um tráfego mais eficiente e pacífico para todos.