CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 74
A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
§ 1º É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.

§ 2º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Transporte de Crianças e Adolescentes no Trânsito: Um Guia Essencial

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece regras claras e rigorosas para garantir a segurança de crianças e adolescentes em veículos automotores. O artigo 74 detalha a obrigatoriedade do uso de dispositivos de retenção adequados, conforme a faixa etária e o peso, e a forma correta de acomodação no veículo.

Quem deve cumprir:

  • Condutores de veículos: São os principais responsáveis por garantir que as regras sejam seguidas.
  • Passageiros: A conscientização e colaboração de todos é fundamental.

Obrigatoriedade do uso de dispositivos de retenção:

O dispositivo de retenção é obrigatório para crianças com até 7 anos e meio de idade. A escolha do dispositivo correto deve considerar:

  • Idade: Determina o tipo de dispositivo a ser utilizado.
  • Peso: Essencial para garantir o ajuste e a segurança do dispositivo.

Tipos de dispositivos e faixas de uso:

  1. Bebê Conforto: Indicado para recém-nascidos até aproximadamente 1 ano de idade (ou limite de peso indicado pelo fabricante). Deve ser instalado virado para trás no banco traseiro.

  2. Cadeira de Segurança: Destinada a crianças de aproximadamente 1 a 4 anos (ou limite de peso indicado pelo fabricante). Geralmente instalada virada para a frente no banco traseiro.

  3. Assento de Elevação: Utilizado por crianças de aproximadamente 4 a 7 anos e meio de idade (ou limite de peso indicado pelo fabricante). Tem a função de elevar a criança para que o cinto de segurança do veículo se ajuste corretamente em seu corpo. Deve ser utilizado com o cinto de segurança de três pontos do veículo.

Acomodação no veículo:

  • Banco traseiro: É o local mais seguro para o transporte de crianças em todos os tipos de veículos.
  • Proibição de transporte no banco dianteiro: É proibido transportar crianças com idade inferior a 10 anos no banco dianteiro de veículos automotores.

Exceções:

Em veículos que não dispõem de banco traseiro (como caminhonetes de cabine simples), as crianças com idade inferior a 10 anos devem ser transportadas no banco dianteiro, utilizando, obrigatoriamente, o cinto de segurança do veículo, se este for de três pontos.

Advertência:

O descumprimento das disposições do artigo 74 configura infração gravíssima, sujeita à aplicação de multa e medida administrativa de retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Em resumo:

A segurança das crianças no trânsito é uma prioridade. O uso correto dos dispositivos de retenção, de acordo com a idade e o peso, e o transporte no banco traseiro (sempre que possível) são medidas indispensáveis para prevenir acidentes e proteger os pequenos. Informar-se e seguir estas regras é um ato de responsabilidade de todos.