CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 69
Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinqüenta metros dele, observadas as seguintes disposições:
I - onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao de seu eixo;

II - para atravessar uma passagem sinalizada para pedestres ou delimitada por marcas sobre a pista:

a) onde houver foco de pedestres, obedecer às indicações das luzes;

b) onde não houver foco de pedestres, aguardar que o semáforo ou o agente de trânsito interrompa o fluxo de veículos;

III - nas interseções e em suas proximidades, onde não existam faixas de travessia, os pedestres devem atravessar a via na continuação da calçada, observadas as seguintes normas:

a) não deverão adentrar na pista sem antes se certificar de que podem fazê-lo sem obstruir o trânsito de veículos;

b) uma vez iniciada a travessia de uma pista, os pedestres não deverão aumentar o seu percurso, demorar-se ou parar sobre ela sem necessidade.


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Resumo Jurídico

Responsabilidade Civil em Acidentes de Trânsito: Análise do Artigo 69 do CTB

O artigo 69 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece um pilar fundamental para a responsabilização em caso de acidentes de trânsito, definindo quem deve responder pelos danos causados. A norma preceitua que os condutores de veículos são solidariamente responsáveis pelos atos culposos que praticarem na direção de seus veículos, e que o proprietário do veículo também responderá pelos atos culposos de terceiros que o conduzirem, quando estes estiverem sob sua responsabilidade ou quando com ele estiverem.

De forma didática, podemos desmembrar o artigo em pontos chave:

  • Responsabilidade do Condutor: O condutor do veículo que, por imprudência, negligência ou imperícia (ou seja, de forma culposa), causa um acidente, é diretamente responsável pelos danos materiais e morais decorrentes. Isso significa que ele deverá arcar com as consequências financeiras e legais de suas ações.

  • Responsabilidade Solidária entre Condutores: Em situações onde mais de um condutor contribuiu para o acidente, a lei estabelece a responsabilidade solidária. Isto quer dizer que, se o acidente resultar de uma ação conjunta culposa de dois ou mais condutores, qualquer um deles poderá ser acionado judicialmente para reparar integralmente o dano, independentemente da parcela de culpa de cada um. O causador do dano que for obrigado a reparar integralmente poderá, posteriormente, acionar os demais co-responsáveis para reaver parte do valor pago.

  • Responsabilidade do Proprietário do Veículo: O proprietário do veículo também assume um papel de relevo. Ele responde pelos atos culposos de terceiros que conduzirem seu veículo, sob duas condições principais:

    • Sob sua responsabilidade: Esta hipótese abrange situações em que o proprietário cede o veículo a alguém que não possui habilitação adequada, em condições de uso inseguras, ou de qualquer outra forma que demonstre uma falha em seu dever de guarda e responsabilidade.
    • Quando estiverem com ele: Se o proprietário estiver no veículo no momento do acidente e o condutor cometer um ato culposo, o proprietário também será solidariamente responsável pelos danos. A ideia aqui é que, na presença do proprietário, presume-se um certo controle ou aceitação sobre a forma como o veículo está sendo conduzido.

Implicações Jurídicas e Educacionais:

A norma visa não apenas punir o infrator, mas, primordialmente, garantir a reparação dos danos às vítimas de acidentes de trânsito. A responsabilidade solidária busca assegurar que, mesmo que a identificação da culpa exclusiva de um dos envolvidos seja complexa, a vítima não fique sem o devido ressarcimento.

Do ponto de vista educacional, o artigo 69 do CTB reforça a importância da condução responsável e cautelosa, pois os efeitos de um deslize ao volante podem se estender para além do próprio condutor, atingindo o proprietário do veículo e impactando diversas vidas. A posse de um veículo automotor implica em deveres e responsabilidades que devem ser exercidos com a máxima diligência.