CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 56
(VETADO)

Artigo 56-A
(VETADO). (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

55
ARTIGOS
57
 
 
 
Resumo Jurídico

Art. 56 do Código de Trânsito Brasileiro: Proibição de Transitar com Veículo com Lacre Rompido

O artigo 56 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata de uma infração relacionada à segurança e regularidade dos veículos. Ele estabelece a proibição de transitar com o veículo com qualquer dispositivo de identificação violado, quebrado ou adulterado.

Em termos simples, o que isso significa?

Quando um veículo passa por processos de vistoria ou regularização, seus componentes de identificação, como o chassi, motor ou até mesmo a placa, recebem lacres. Esses lacres são como "selos de segurança" que indicam que a identificação original não foi violada ou alterada.

O artigo 56 visa garantir que:

  • A identificação do veículo seja autêntica: Impede que veículos com identificação adulterada circulem, o que pode estar associado a roubo, furto ou outras atividades ilícitas.
  • A segurança viária seja mantida: Veículos com identificação violada podem não ter passado por verificações necessárias, comprometendo sua condição mecânica e de segurança.
  • A fiscalização seja eficaz: A integridade dos lacres permite que os agentes de trânsito verifiquem a originalidade das informações do veículo de forma mais rápida e confiável.

Qual a penalidade?

A infração prevista no artigo 56 é considerada grave. A penalidade prevista é:

  • Multa: Um valor a ser pago.
  • Apreensão do veículo: O veículo pode ser recolhido pelos órgãos de trânsito até que a situação seja regularizada.

O que fazer para evitar essa infração?

  • Cuidado ao adquirir um veículo: Verifique a integridade dos lacres e de todos os elementos de identificação do veículo antes de fechar negócio.
  • Manutenção e reparos: Caso algum dispositivo de identificação precise de reparo ou substituição, procure sempre oficinas credenciadas e que sigam os procedimentos legais para a recolocação ou remarcação, garantindo a devida documentação.
  • Evite alterações não autorizadas: Qualquer modificação nos dispositivos de identificação do veículo sem a devida autorização e registro é proibida e pode levar à violação dos lacres.

Em suma, o artigo 56 do CTB é um dispositivo de segurança fundamental para coibir a circulação de veículos com identificação comprometida, garantindo a ordem e a legalidade no trânsito.