CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 55
Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados:
I - utilizando capacete de segurança;

II - em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor;

III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Limites de Velocidade e Penas para Infrações Relacionadas

O artigo 55 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece as regras e penalidades para a violação dos limites de velocidade nas vias públicas. Ele detalha as infrações e as multas correspondentes, dividindo-as em três categorias:

1. Exceder a Velocidade em até 20%

Quando um condutor transita em velocidade superior à máxima permitida em até 20%, a infração é considerada média.

  • Penalidade: Multa.
  • Pontuação: 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

2. Exceder a Velocidade em mais de 20% até 50%

Se a velocidade exceder a máxima permitida em mais de 20% e até 50%, a infração é classificada como grave.

  • Penalidade: Multa.
  • Pontuação: 5 pontos na CNH.

3. Exceder a Velocidade em mais de 50%

Neste caso, onde a velocidade ultrapassa a máxima permitida em mais de 50%, a infração é considerada gravíssima.

  • Penalidade: Multa (com fator multiplicador, conforme regulamentação).
  • Penalidade Adicional: Suspensão imediata do direito de dirigir.
  • Pontuação: 7 pontos na CNH.

Importante: O artigo 55 também prevê que, nos casos de excesso de velocidade em mais de 50% da velocidade máxima permitida, a penalidade de multa será aplicada conforme o fator multiplicador definido no regulamento, além da suspensão imediata do direito de dirigir.

Este artigo visa garantir a segurança viária, desestimulando condutas que coloquem em risco a vida de todos os usuários das vias. Respeitar os limites de velocidade é fundamental para a prevenção de acidentes.