CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 39
Nas vias urbanas, a operação de retorno deverá ser feita nos locais para isto determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, das condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 39 do Código de Trânsito Brasileiro: A Importância da Sinalização no Trânsito

O artigo 39 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é fundamental para a organização e segurança viária, pois trata diretamente da sinalização de trânsito. Ele estabelece que toda a sinalização prevista no CTB e em seus regulamentos deve ser utilizada nas vias terrestres, sendo responsável pela sua implantação e manutenção os órgãos e entidades executivos de trânsito de cada esfera (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Em termos práticos, o artigo 39 garante que:

  • O trânsito seja regulamentado e ordenado: A sinalização, seja ela vertical (placas), horizontal (pintura no asfalto), semafórica, sonora ou gestual, tem o papel de orientar os condutores, pedestres e ciclistas sobre as regras de circulação, limites de velocidade, proibições, obrigações e advertências.
  • A segurança seja priorizada: Ao seguir as orientações da sinalização, todos os usuários da via contribuem para evitar acidentes, congestionamentos e conflitos. Ignorar a sinalização é um dos principais fatores de risco no trânsito.
  • Os condutores saibam o que esperar: A padronização da sinalização permite que motoristas de diferentes regiões reconheçam facilmente as informações e ajam de acordo, promovendo um trânsito mais previsível e seguro.

Responsabilidades e Deveres:

O artigo 39 deixa claro que a responsabilidade pela implantação e manutenção da sinalização é dos órgãos competentes. Isso significa que eles têm o dever de:

  • Instalar a sinalização adequada: Garantir que as vias possuam a sinalização necessária para a segurança e fluidez do trânsito, de acordo com as normas técnicas.
  • Manter a sinalização em bom estado: Fiscalizar e realizar a conservação da sinalização, substituindo placas danificadas, repintando faixas de rolamento apagadas e garantindo o funcionamento dos semáforos.
  • Fiscalizar o cumprimento da sinalização: Os órgãos de trânsito também são responsáveis por fiscalizar se os condutores e demais usuários estão respeitando as determinações da sinalização.

Em resumo, o artigo 39 do CTB é a espinha dorsal da comunicação no trânsito. Ele estabelece que a sinalização é obrigatória, quem é responsável por ela e, implicitamente, que o seu desrespeito pode levar a infrações de trânsito e, o mais importante, a acidentes graves. A colaboração de todos os usuários em observar e respeitar a sinalização é crucial para um trânsito mais seguro e eficiente.