CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 338
As montadoras, encarroçadoras, os importadores e fabricantes, ao comerciarem veículos automotores de qualquer categoria e ciclos, são obrigados a fornecer, no ato da comercialização do respectivo veículo, manual contendo normas de circulação, infrações, penalidades, direção defensiva, primeiros socorros e Anexos do Código de Trânsito Brasileiro.

Artigo 338-A
As competências previstas no inciso XV do caput do art. 21 e no inciso XXII do caput do art. 24 deste Código serão atribuídas aos órgãos ou entidades descritos no caput dos referidos artigos a partir de 1º de janeiro de 2024. (Incluído pela Lei nº 14.229, de 2021)
Parágrafo único. Até 31 de dezembro de 2023, as competências a que se refere o caput deste artigo serão exercidas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. (Incluído pela Lei nº 14.229, de 2021)


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Resumo Jurídico

Desvio de Bordo no Trânsito: Um Olhar Jurídico sobre o Artigo 338

O artigo 338 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aborda uma infração específica e muitas vezes negligenciada por motoristas: o desvio de bordo. Em termos simples, essa infração ocorre quando um condutor, ao realizar uma conversão, um retorno, uma parada ou ao sair da via, não sinaliza a sua intenção de forma adequada, ou seja, não utiliza os mecanismos corretos para comunicar aos outros usuários da via o que pretende fazer.

O Que Caracteriza a Infração?

A essência do artigo 338 reside na ausência de sinalização prévia sobre a manobra a ser realizada. Isso significa que o condutor:

  • Não utiliza o pisca-alerta ou a seta: As setas dos veículos são dispositivos de comunicação fundamental para alertar os outros condutores sobre a intenção de mudar de faixa, de direção, parar ou sair da via. A falta de uso delas configura a infração.
  • Utiliza a sinalização de forma inadequada ou tardia: Mesmo que o pisca-alerta seja acionado, se ele for utilizado no momento exato da manobra ou com atraso, a comunicação não é eficaz e pode gerar surpresa e risco aos demais. A sinalização deve ser feita com antecedência, permitindo que os outros motoristas reajam de forma segura.
  • Realiza a manobra sem qualquer indicação: Em alguns casos, o condutor simplesmente assume que os outros usuários da via saberão suas intenções, o que é uma prática perigosa e ilegal.

Por Que Essa Infração é Importante?

O desvio de bordo, embora pareça uma infração menor, tem um impacto significativo na segurança viária. A falta de sinalização adequada pode levar a:

  • Colisões: Outros motoristas, ciclistas ou pedestres podem não prever a manobra do veículo e acabar colidindo com ele.
  • Atropelamentos: Especialmente em cruzamentos ou saídas de estacionamento, a falta de sinalização pode surpreender pedestres ou ciclistas.
  • Engavetamentos: Em vias de tráfego intenso, a surpresa gerada por uma manobra não sinalizada pode desencadear uma série de colisões.
  • Dificuldade de fluxo no trânsito: A comunicação clara entre os condutores é essencial para a fluidez do trânsito. A falta de sinalização gera hesitação e interrupções.

Classificação e Penalidades

O artigo 338 classifica o desvio de bordo como uma infração média. As penalidades previstas são:

  • Multa: Um valor em dinheiro, estipulado pela legislação de trânsito.
  • Pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH): A infração gera a adição de pontos ao prontuário do condutor, que, ao atingir o limite estabelecido, pode ter sua CNH suspensa.

Conclusão

O artigo 338 do CTB serve como um lembrete importante de que a condução segura vai além do domínio do veículo. Ela exige comunicação e respeito para com todos os usuários da via. Utilizar corretamente os mecanismos de sinalização é um ato de responsabilidade e um pilar fundamental para a construção de um trânsito mais seguro e eficiente para todos. Ao sinalizar suas intenções, você não apenas cumpre a lei, mas contribui ativamente para evitar acidentes e garantir um fluxo de trânsito mais harmônico.