CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 337
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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 337 do Código de Trânsito Brasileiro: A Punição para Quem Circula em Vias Restritas

O artigo 337 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma infração de trânsito específica para a conduta de circular em locais onde a circulação de veículos é proibida. Essa proibição pode decorrer de diversas razões, como:

  • Sinalização: A existência de placas de proibição, como "Proibido Trânsito de Veículos", "Acesso Restrito" ou "Proibido Circular".
  • Natureza do local: Áreas destinadas exclusivamente a pedestres, ciclovias, calçadas, áreas verdes, ou locais com risco de dano à infraestrutura.

O que configura a infração?

A infração ocorre quando um condutor insiste em trafegar por um local onde sua passagem é explicitamente vedada. É importante ressaltar que a proibição deve ser clara e comunicada através de sinalização adequada ou pela própria natureza do local.

Quais as penalidades previstas?

A penalidade para quem comete essa infração é a multa. O valor da multa e a gravidade da infração são definidos pela legislação de trânsito, que classifica a conduta como infração grave. Além da multa, a infração pode acarretar a perda de pontos no prontuário do condutor, conforme as regras estabelecidas.

Por que essa norma é importante?

O artigo 337 tem como objetivo principal:

  • Garantir a segurança: Evitar acidentes e garantir a integridade de pedestres, ciclistas e outros usuários que utilizam esses espaços restritos.
  • Preservar a infraestrutura: Proteger áreas que não foram projetadas para suportar o tráfego de veículos, evitando danos a pavimentos, gramados ou outras estruturas.
  • Organizar o trânsito: Manter a fluidez e a ordem nas vias públicas, direcionando os veículos para os locais adequados.
  • Proteger o meio ambiente e o sossego: Em alguns casos, a circulação em locais proibidos pode gerar poluição sonora ou impactar negativamente áreas de preservação.

Em resumo:

O artigo 337 do CTB é uma norma fundamental para a convivência harmoniosa e segura no trânsito. Ele pune a conduta de quem ignora as proibições de circulação em locais restritos, visando proteger pessoas, bens e o bom funcionamento do espaço público. É dever de todo condutor estar atento à sinalização e às características dos locais por onde transita para evitar cometer essa infração.