CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 336
Aplicam-se os sinais de trânsito previstos no Anexo II até a aprovação pelo CONTRAN, no prazo de trezentos e sessenta dias da publicação desta Lei, após a manifestação da Câmara Temática de Engenharia, de Vias e Veículos e obedecidos os padrões internacionais.

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Resumo Jurídico

Artigo 336 do CTB: O Perigo de Conduzir Veículo sem Identificação

O artigo 336 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata de uma infração de trânsito específica e fundamental para a segurança e a fiscalização das vias: a condução de veículo sem a devida identificação.

Em termos claros, este artigo proíbe que qualquer condutor transite com o seu veículo sem as placas de identificação obrigatórias, devidamente visíveis e legíveis.

O Que Significa "Identificação do Veículo"?

A identificação do veículo é realizada principalmente através das suas placas dianteira e traseira. Essas placas contêm um conjunto único de caracteres alfanuméricos, que servem para vincular o veículo ao seu proprietário e registro oficial. Elas são essenciais para:

  • Fiscalização: Permitem que os órgãos de trânsito identifiquem e autuem veículos em infrações.
  • Segurança Pública: Auxiliam na identificação de veículos em ocorrências criminais ou de interesse policial.
  • Controle do Tráfego: Possibilitam o monitoramento e o gerenciamento do fluxo de veículos.
  • Responsabilidade: Garantem que o condutor e o proprietário do veículo sejam responsabilizados por quaisquer atos praticados.

A Proibição e Suas Implicações

O artigo 336 estabelece que é proibido conduzir veículo que não esteja devidamente registrado e licenciado, o que implica a ausência das placas de identificação obrigatórias. A falta ou a ilegibilidade dessas placas torna o veículo "não identificado" para os fins de trânsito.

Sanções para a Infração:

Ao infringir o artigo 336, o condutor está sujeito a penalidades estabelecidas pelo CTB:

  • Infração Gravíssima: A condução de um veículo sem identificação é considerada uma infração de natureza gravíssima.
  • Multa: O infrator será penalizado com o pagamento de uma multa com valor significativo, previsto para infrações gravíssimas.
  • Medida Administrativa - Retenção do Veículo: O veículo será retido pela autoridade de trânsito até que a situação seja regularizada, ou seja, até que as placas corretas sejam afixadas e o veículo esteja devidamente identificado.
  • Possível Apreensão do Veículo: Em algumas circunstâncias, dependendo da avaliação da autoridade de trânsito e da situação específica, o veículo pode ser apreendido.

Por Que Essa Regra é Tão Importante?

A obrigatoriedade da identificação do veículo não é um mero capricho burocrático. Ela é um pilar fundamental para a organização e a segurança do trânsito. Sem ela, a capacidade de fiscalizar, garantir a responsabilidade e manter a ordem nas vias seria drasticamente comprometida. Imagine a dificuldade de identificar um veículo envolvido em um acidente ou em uma infração sem as suas placas.

Em suma, o artigo 336 do CTB reforça a necessidade de manter o veículo sempre com sua identificação em ordem, garantindo que ele esteja devidamente registrado, licenciado e com as placas visíveis e legíveis. Essa medida é essencial para a segurança de todos e para a eficácia do sistema de trânsito.