CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 329
Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Impede/Obstrui/Dificulta a Circulação de Veículos

O artigo em questão do Código de Trânsito Brasileiro tipifica a conduta de quem deliberadamente impede, obstrui ou dificulta a circulação de veículos na via pública.

O que significa impedir, obstruir ou dificultar?

  • Impedir: Significa tornar impossível a passagem de veículos. Por exemplo, colocar um objeto fixo que bloqueie completamente a via.
  • Obstruir: Significa criar um obstáculo que atrapalha significativamente a passagem, mas que talvez possa ser contornado com grande dificuldade ou dano. Por exemplo, estacionar um veículo de forma a ocupar a maior parte da pista, tornando a passagem muito apertada.
  • Dificultar: Significa tornar a circulação mais lenta, arriscada ou trabalhosa. Por exemplo, transitar em velocidade excessivamente baixa sem motivo aparente, forçando os outros veículos a reduzir a velocidade ou a mudar de faixa de forma abrupta.

Condutas Típicas:

Diversas ações podem se enquadrar neste artigo, tais como:

  • Parada ou estacionamento em local proibido: Quando a parada ou o estacionamento impede ou dificulta o fluxo normal de veículos, mesmo que não seja uma proibição expressa de estacionamento, se a consequência for a obstrução.
  • Manifestações em via pública: Realizar protestos, bloqueios ou qualquer tipo de aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de veículos, sem a devida autorização e planejamento para não prejudicar a circulação.
  • Descarte irregular de materiais: Jogar objetos, entulhos ou qualquer tipo de material na via que obstrua ou dificulte o tráfego.
  • Realização de atividades na pista de rolamento: Promover eventos, serviços ou qualquer outra atividade que ocupe a pista de rolamento e prejudique a livre circulação.
  • Manobras perigosas: Realizar manobras que obriguem outros condutores a desviar bruscamente, colocando em risco a segurança e dificultando o fluxo.

Penalidades:

A infração por impedir, obstruir ou dificultar a circulação de veículos é considerada grave. As penalidades previstas incluem:

  • Multa: Um valor específico para infrações graves.
  • Pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH): A adição de pontos ao prontuário do condutor.
  • Medida Administrativa: Em alguns casos, pode haver a remoção do veículo ou do obstáculo, ou outras providências necessárias para restabelecer a fluidez do trânsito.

Intenção:

É importante notar que a caracterização da infração geralmente envolve a vontade deliberada de impedir, obstruir ou dificultar a circulação. Não se trata de um mero acidente de trânsito ou de uma dificuldade transitória e inevitável.

Este artigo visa garantir a segurança e a fluidez do trânsito, protegendo o direito de todos de circular livremente e com segurança pelas vias públicas.