CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 305
Afastar-se o condutor do veículo do local do sinistro, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.


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Resumo Jurídico

Artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro: A Fuga Após um Acidente

O artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata de uma conduta específica e grave: a fuga do condutor de veículo envolvido em acidente de trânsito que resulte em vítima.

Em termos simples, este artigo estabelece que se evadir, após o envolvimento em um acidente de trânsito de que resultou vítima, para fugir da responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída, o condutor comete um crime.

O que significa "fugir da responsabilidade"?

A fuga aqui não se limita apenas a sair do local do acidente. O dispositivo legal considera a evasão como uma tentativa de evitar ser identificado, de não prestar socorro ou de não assumir as consequências legais e morais do acidente.

Tipos de Acidentes Abrangidos

É importante notar que este artigo se aplica a acidentes de trânsito que resultem em vítima. Isso significa que a ocorrência de lesões corporais ou morte em decorrência do acidente é um requisito para a configuração do crime previsto no artigo 305. Acidentes sem vítimas, em que há apenas danos materiais, não se enquadram neste artigo específico.

Penalidade

A penalidade para quem comete essa infração é de detenção, de seis meses a um ano, ou multa. A aplicação da pena pode variar dependendo da gravidade do acidente, das lesões causadas às vítimas e das circunstâncias em que a fuga ocorreu.

Importância do Artigo

Este artigo tem como objetivo principal:

  • Garantir a segurança das vítimas: Ao obrigar o condutor a permanecer no local, busca-se assegurar que o socorro adequado seja prestado e que as vítimas recebam a devida assistência.
  • Promover a responsabilização: A fuga impede a apuração da responsabilidade do condutor, dificultando a justiça para as vítimas e a aplicação das sanções cabíveis.
  • Desestimular comportamentos irresponsáveis: A punição prevista visa desencorajar condutores de fugirem de acidentes, incentivando uma postura mais ética e responsável no trânsito.

Em suma, o artigo 305 do CTB criminaliza a atitude de quem, após causar um acidente com vítimas, tenta se esquivar de suas obrigações legais e morais, fugindo do local. A permanência no local do sinistro e a prestação de auxílio são deveres fundamentais de todo condutor.