CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 304
Deixar o condutor do veículo, na ocasião do sinistro, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.


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Resumo Jurídico

Fraude na Prestação de Informação no Trânsito: Entendendo o Artigo 304

O artigo 304 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aborda uma conduta específica que pode prejudicar a segurança e a ordem no trânsito: a prestação de informação falsa.

O que diz o artigo?

Em essência, o artigo estabelece que é infração grave fornecer ou solicitar ao agente de trânsito uma informação que se sabe ser falsa.

Explicando de forma clara:

Imagine que você se envolveu em um pequeno acidente de trânsito e precisa passar suas informações ou as do seu veículo para o outro condutor ou para um agente de trânsito. Se você deliberadamente fornecer um nome, um endereço, um número de placa ou qualquer outro dado que você sabe que não é o verdadeiro, você estará cometendo a infração prevista neste artigo.

Da mesma forma, se alguém pedir para você fornecer uma informação falsa (por exemplo, para encobrir um ato), e você o fizer, também estará sujeito às penalidades.

Por que isso é considerado uma infração?

A prestação de informações falsas no trânsito pode ter diversas consequências negativas:

  • Dificulta a identificação: Em caso de sinistros, fugas ou outras ocorrências, a informação correta é fundamental para identificar os envolvidos e responsabilizá-los.
  • Prejudica investigações: Se um crime de trânsito ocorrer, a informação falsa pode desviar o curso de uma investigação.
  • Compromete a aplicação da lei: A punição de infrações e a aplicação de penalidades dependem da correta identificação dos infratores.
  • Pode gerar prejuízos a terceiros: Informações falsas podem levar a indevidas cobranças, responsabilidades ou até mesmo a situações de perigo.

Quais são as consequências?

A infração do artigo 304 é classificada como grave. Isso implica em:

  • Multa: O infrator será penalizado com o pagamento de uma multa.
  • Pontuação na CNH: Serão adicionados pontos ao prontuário do motorista, conforme previsto na legislação.
  • Possível suspensão do direito de dirigir: Dependendo da gravidade da conduta e do histórico do condutor, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser aplicada.

Em resumo:

O artigo 304 do CTB visa garantir a veracidade das informações prestadas no contexto do trânsito, protegendo a segurança, a ordem e a aplicação da lei. É um lembrete importante de que a honestidade e a precisão nas informações são cruciais para o bom funcionamento do sistema viário.