Resumo Jurídico
Fraude na Prestação de Informação no Trânsito: Entendendo o Artigo 304
O artigo 304 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aborda uma conduta específica que pode prejudicar a segurança e a ordem no trânsito: a prestação de informação falsa.
O que diz o artigo?
Em essência, o artigo estabelece que é infração grave fornecer ou solicitar ao agente de trânsito uma informação que se sabe ser falsa.
Explicando de forma clara:
Imagine que você se envolveu em um pequeno acidente de trânsito e precisa passar suas informações ou as do seu veículo para o outro condutor ou para um agente de trânsito. Se você deliberadamente fornecer um nome, um endereço, um número de placa ou qualquer outro dado que você sabe que não é o verdadeiro, você estará cometendo a infração prevista neste artigo.
Da mesma forma, se alguém pedir para você fornecer uma informação falsa (por exemplo, para encobrir um ato), e você o fizer, também estará sujeito às penalidades.
Por que isso é considerado uma infração?
A prestação de informações falsas no trânsito pode ter diversas consequências negativas:
- Dificulta a identificação: Em caso de sinistros, fugas ou outras ocorrências, a informação correta é fundamental para identificar os envolvidos e responsabilizá-los.
- Prejudica investigações: Se um crime de trânsito ocorrer, a informação falsa pode desviar o curso de uma investigação.
- Compromete a aplicação da lei: A punição de infrações e a aplicação de penalidades dependem da correta identificação dos infratores.
- Pode gerar prejuízos a terceiros: Informações falsas podem levar a indevidas cobranças, responsabilidades ou até mesmo a situações de perigo.
Quais são as consequências?
A infração do artigo 304 é classificada como grave. Isso implica em:
- Multa: O infrator será penalizado com o pagamento de uma multa.
- Pontuação na CNH: Serão adicionados pontos ao prontuário do motorista, conforme previsto na legislação.
- Possível suspensão do direito de dirigir: Dependendo da gravidade da conduta e do histórico do condutor, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser aplicada.
Em resumo:
O artigo 304 do CTB visa garantir a veracidade das informações prestadas no contexto do trânsito, protegendo a segurança, a ordem e a aplicação da lei. É um lembrete importante de que a honestidade e a precisão nas informações são cruciais para o bom funcionamento do sistema viário.