CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 289
O recurso de que trata o art. 288 deste Código deverá ser julgado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador: (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021) (Vigência)
I - tratando-se de penalidade imposta por órgão ou entidade da União, por colegiado especial integrado pelo Coordenador-Geral da Jari, pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

a) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

b) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

II - tratando-se de penalidade imposta por órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal ou do Distrito Federal, pelos CETRAN E CONTRANDIFE, respectivamente.

Parágrafo único. No caso do inciso I do caput deste artigo: (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021) (Vigência)

I - quando houver apenas 1 (uma) Jari, o recurso será julgado por seus membros; (Incluído pela Lei nº 14.229, de 2021) (Vigência)

II - quando necessário, novos colegiados especiais poderão ser formados, compostos pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso e por mais 2 (dois) Presidentes de Junta, na forma estabelecida pelo Contran. (Incluído pela Lei nº 14.229, de 2021) (Vigência)


Artigo 289-A
O não julgamento dos recursos nos prazos previstos no § 6º do art. 285 e no caput do art. 289 deste Código ensejará a prescrição da pretensão punitiva. (Incluído pela Lei nº 14.229, de 2021) (Vigência)

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Resumo Jurídico

Multa por Dirigir Sem Habilitação: Compreenda o Artigo 289 do Código de Trânsito Brasileiro

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece diretrizes claras para a segurança no trânsito, e o artigo 289 aborda uma infração grave: dirigir veículo automotor sem possuir a devida Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou permissão para dirigir. Este artigo visa educar sobre as implicações dessa conduta, tanto para o condutor quanto para o proprietário do veículo.

O que diz a lei?

O artigo 289 do CTB determina que o condutor que for flagrado dirigindo sem habilitação estará sujeito a penalidades específicas. A legislação considera essa uma infração gravíssima, com consequências significativas.

As Penalidades:

  • Multa: A infração resulta na aplicação de uma multa de trânsito. O valor dessa multa é estabelecido pelo próprio CTB e representa uma sanção pecuniária pelo descumprimento da lei.
  • Medida Administrativa: Além da multa, o veículo flagrado em circulação sem um condutor habilitado será removido para um local de depósito. Essa medida visa impedir a continuidade da circulação de um veículo conduzido por alguém que não está legalmente apto a fazê-lo, garantindo a segurança viária.

Responsabilidade do Proprietário do Veículo:

É crucial destacar que a responsabilidade não recai apenas sobre o condutor. O proprietário do veículo, ao permitir ou entregar a direção a alguém sem habilitação, também pode ser responsabilizado. A legislação entende que o proprietário tem o dever de zelar pela condição de quem utiliza seu veículo, especialmente no que diz respeito à habilitação para dirigir.

Por que essa norma é importante?

A exigência de habilitação para dirigir visa garantir que os condutores possuam conhecimentos teóricos e práticos sobre direção defensiva, legislação de trânsito, primeiros socorros e outras competências essenciais para a operação segura de um veículo. Dirigir sem habilitação representa um risco elevado para a própria vida do condutor, para os passageiros e para todos os demais usuários da via.

Em resumo:

O artigo 289 do CTB é uma norma fundamental para a segurança no trânsito. Ele estabelece que dirigir sem possuir a CNH ou permissão é uma infração gravíssima, sujeita à multa e à remoção do veículo. É um lembrete importante de que a habilitação não é apenas um documento, mas sim uma certificação de aptidão e responsabilidade para circular nas vias públicas. Conduzir um veículo é um ato que exige preparo e conhecimento, visando a segurança de todos.