Resumo Jurídico
Artigo 286 do Código de Trânsito Brasileiro: O Que Fazer Diante de Veículos Abandonados
O artigo 286 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata da remoção de veículos que se encontram estacionados em desacordo com a legislação, gerando obstrução, perigo ou simplesmente ocupando indevidamente o espaço público. O objetivo principal deste artigo é garantir a fluidez do trânsito e a segurança de todos os usuários das vias.
Remoção de Veículo Estacionado Irregularmente
Quando um veículo está estacionado em local proibido, de forma a prejudicar o tráfego, criar risco de acidente ou obstaculizar a circulação de pedestres e outros veículos, o agente de trânsito tem a prerrogativa de tomar as medidas cabíveis.
Em resumo, o artigo 286 determina que:
- Se o condutor do veículo se fizer presente no momento da infração, o agente de trânsito poderá autuá-lo e, dependendo da gravidade e da impossibilidade de sanação imediata da irregularidade, determinar a sua remoção.
Entendendo o Processo:
- Constatação da Infração: Um agente de trânsito constata que um veículo está estacionado em desacordo com as normas do CTB. Exemplos comuns incluem estacionar em fila dupla, em local proibido pela sinalização, em frente a hidrantes, garagens, ou impedindo o acesso a calçadas.
- Abordagem ao Condutor: Se o condutor estiver no veículo, o agente irá abordá-lo.
- Autuação: O condutor será autuado pela infração cometida.
- Decisão sobre a Remoção: Com base na gravidade da infração e na capacidade de resolver o problema no local, o agente poderá optar pela remoção do veículo. A remoção é aplicada quando o estacionamento irregular representa um perigo iminente, uma grande obstrução ao tráfego ou quando a sanção de multa e remoção de pontos na CNH não é suficiente para corrigir a situação.
- Procedimento de Remoção: Caso a remoção seja determinada, o veículo será guinchado e levado para um local apropriado, geralmente um pátio credenciado. O condutor será responsável pelos custos de remoção e estadia no pátio.
Importância da Norma:
O artigo 286 é fundamental para a organização do trânsito urbano e rodoviário. Ao permitir a remoção de veículos estacionados irregularmente, o legislador busca:
- Garantir a fluidez do tráfego: Veículos estacionados em locais proibidos podem causar congestionamentos, lentidão e dificultar o fluxo de veículos.
- Prevenir acidentes: Um estacionamento inadequado pode obstruir a visibilidade de outros condutores, pedestres ou ciclistas, aumentando o risco de colisões.
- Facilitar o acesso a serviços essenciais: A obstrução de hidrantes, garagens e acessos pode impedir o trabalho de serviços de emergência ou o acesso de moradores.
- Assegurar o cumprimento das regras: A aplicação da remoção como medida administrativa reforça a importância do respeito à sinalização e às normas de estacionamento.
Em suma, o artigo 286 do CTB é um instrumento legal que visa manter a ordem e a segurança nas vias públicas, garantindo que os veículos sejam estacionados de forma correta e que as irregularidades que comprometem o trânsito sejam devidamente tratadas.