CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 286
O recurso contra a imposição de multa poderá ser interposto no prazo legal, sem o recolhimento do seu valor.
§ 1º No caso de não provimento do recurso, aplicar-se-á o estabelecido no parágrafo único do art. 284.

§ 2º Se o infrator recolher o valor da multa e apresentar recurso, se julgada improcedente a penalidade, ser-lhe-á devolvida a importância paga, atualizada em UFIR ou por índice legal de correção dos débitos fiscais.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 286 do Código de Trânsito Brasileiro: O Que Fazer Diante de Veículos Abandonados

O artigo 286 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata da remoção de veículos que se encontram estacionados em desacordo com a legislação, gerando obstrução, perigo ou simplesmente ocupando indevidamente o espaço público. O objetivo principal deste artigo é garantir a fluidez do trânsito e a segurança de todos os usuários das vias.

Remoção de Veículo Estacionado Irregularmente

Quando um veículo está estacionado em local proibido, de forma a prejudicar o tráfego, criar risco de acidente ou obstaculizar a circulação de pedestres e outros veículos, o agente de trânsito tem a prerrogativa de tomar as medidas cabíveis.

Em resumo, o artigo 286 determina que:

  • Se o condutor do veículo se fizer presente no momento da infração, o agente de trânsito poderá autuá-lo e, dependendo da gravidade e da impossibilidade de sanação imediata da irregularidade, determinar a sua remoção.

Entendendo o Processo:

  1. Constatação da Infração: Um agente de trânsito constata que um veículo está estacionado em desacordo com as normas do CTB. Exemplos comuns incluem estacionar em fila dupla, em local proibido pela sinalização, em frente a hidrantes, garagens, ou impedindo o acesso a calçadas.
  2. Abordagem ao Condutor: Se o condutor estiver no veículo, o agente irá abordá-lo.
  3. Autuação: O condutor será autuado pela infração cometida.
  4. Decisão sobre a Remoção: Com base na gravidade da infração e na capacidade de resolver o problema no local, o agente poderá optar pela remoção do veículo. A remoção é aplicada quando o estacionamento irregular representa um perigo iminente, uma grande obstrução ao tráfego ou quando a sanção de multa e remoção de pontos na CNH não é suficiente para corrigir a situação.
  5. Procedimento de Remoção: Caso a remoção seja determinada, o veículo será guinchado e levado para um local apropriado, geralmente um pátio credenciado. O condutor será responsável pelos custos de remoção e estadia no pátio.

Importância da Norma:

O artigo 286 é fundamental para a organização do trânsito urbano e rodoviário. Ao permitir a remoção de veículos estacionados irregularmente, o legislador busca:

  • Garantir a fluidez do tráfego: Veículos estacionados em locais proibidos podem causar congestionamentos, lentidão e dificultar o fluxo de veículos.
  • Prevenir acidentes: Um estacionamento inadequado pode obstruir a visibilidade de outros condutores, pedestres ou ciclistas, aumentando o risco de colisões.
  • Facilitar o acesso a serviços essenciais: A obstrução de hidrantes, garagens e acessos pode impedir o trabalho de serviços de emergência ou o acesso de moradores.
  • Assegurar o cumprimento das regras: A aplicação da remoção como medida administrativa reforça a importância do respeito à sinalização e às normas de estacionamento.

Em suma, o artigo 286 do CTB é um instrumento legal que visa manter a ordem e a segurança nas vias públicas, garantindo que os veículos sejam estacionados de forma correta e que as irregularidades que comprometem o trânsito sejam devidamente tratadas.