Resumo Jurídico
O que fazer com um Veículo Apreendido? Entenda o Artigo 284 do Código de Trânsito
O artigo 284 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece os procedimentos e os prazos para a liberação de veículos que foram apreendidos pelas autoridades de trânsito. Compreender este artigo é fundamental para que o proprietário ou condutor do veículo possa reavê-lo o mais rápido possível e evitar custos adicionais.
O Que Causa a Apreensão?
Um veículo pode ser apreendido por diversas infrações de trânsito, como:
- Circular com veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança.
- Permitir que veículo apreendido, com defeito ou inoperante, permaneça na via pública sem a devida sinalização.
- Conduzir veículo sem registro ou licença.
- Participar de manobras perigosas, como rachas.
- Outras infrações que coloquem em risco a segurança viária ou que impeçam a fiscalização.
A Liberação do Veículo: Prazos e Procedimentos
De acordo com o artigo 284 do CTB, a liberação do veículo apreendido ocorrerá após a regularização da situação que determinou a apreensão e o pagamento das multas e taxas devidas.
O prazo para a liberação é de 30 dias, contados a partir da data da apreensão.
Passo a passo para a liberação:
- Identificar a Infração: É crucial saber qual infração levou à apreensão do veículo. Geralmente, um auto de infração é emitido no momento da apreensão.
- Sanar a Irregularidade: O proprietário deve resolver o motivo que levou à apreensão. Por exemplo, se o veículo foi apreendido por falta de licenciamento, é preciso regularizar o licenciamento. Se foi por defeito mecânico que compromete a segurança, o veículo precisará ser consertado.
- Pagar as Multas e Taxas: Todas as multas relacionadas ao veículo, bem como as despesas com a remoção e o período de estadia no pátio, devem ser quitadas. Os valores e as formas de pagamento serão informados pelo órgão de trânsito responsável pela apreensão.
- Solicitar a Liberação: Com a documentação que comprova a regularização da situação e o comprovante de pagamento das multas e taxas, o proprietário deve se dirigir ao órgão de trânsito onde o veículo está recolhido e solicitar formalmente a liberação.
E se o Veículo Não for Retirado em 30 Dias?
Caso o veículo apreendido não seja retirado em até 30 dias, a legislação prevê que ele será considerado abandonado.
Após esse prazo de 30 dias, a legislação autoriza que o veículo seja:
- Doado a órgãos ou entidades de direito público ou a entidades sem fins lucrativos de utilidade pública.
- Ou, em último caso, alienado em leilão.
É importante ressaltar que os custos de remoção e estadia no pátio continuarão a ser acumulados durante todo o período em que o veículo permanecer apreendido, tornando a retirada dentro do prazo de 30 dias a opção mais econômica.
Conclusão
O artigo 284 do CTB visa garantir que os veículos apreendidos sejam regularizados e devolvidos aos seus proprietários o mais rápido possível. No entanto, a inércia do proprietário pode levar à perda definitiva do veículo e ao aumento dos custos. Portanto, ao ter um veículo apreendido, é fundamental agir prontamente para cumprir os requisitos e reavê-lo dentro do prazo legal.