CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 283
(VETADO)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Dever de Parar em Semáforos Vermelhos e Sinais de Pare

O artigo 283 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma regra fundamental para a segurança no trânsito: a obrigação de parar o veículo em determinadas situações, visando garantir a fluidez e, principalmente, a proteção de todos os usuários das vias.

Este artigo detalha as circunstâncias em que a parada é imperativa, sendo as mais comuns:

  • Sinal Vermelho do Semáforo: Quando o semáforo apresentar a luz vermelha, o condutor deve obrigatoriamente parar o veículo antes da faixa de pedestres ou, na sua falta, antes de entrar no cruzamento. A desobediência a essa sinalização é infração grave e acarreta penalidades.

  • Sinal de Pare: Da mesma forma, a placa de "PARE" indica a necessidade de imobilizar completamente o veículo. O condutor deve aguardar até que seja seguro prosseguir, cedendo a vez aos veículos que trafegam pela via transversal.

Por que essa regra é tão importante?

A obrigatoriedade de parar nesses locais visa prevenir colisões e atropelamentos, que são acidentes de consequências muitas vezes trágicas. Semáforos e placas de "PARE" são dispositivos de controle de tráfego essenciais para organizar o fluxo de veículos e pedestres, garantindo que todos tenham seu momento de passagem seguro.

Ignorar essas sinalizações pode resultar em acidentes graves, colocando em risco a vida do próprio condutor, seus passageiros e terceiros. Além das penalidades administrativas, como multas e perda de pontos na carteira, a desobediência pode levar à responsabilização civil e criminal em caso de acidentes.

Portanto, o cumprimento do artigo 283 do CTB não é apenas uma obrigação legal, mas um ato de responsabilidade e respeito à vida de todos que compartilham as vias públicas. A atenção à sinalização é um dos pilares de um trânsito seguro e harmonioso.