CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 279
Em caso de sinistro com vítima envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo de velocidade e tempo, somente o perito oficial encarregado do levantamento pericial poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

Artigo 279-A
O veículo em estado de abandono ou sinistrado poderá ser removido para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente do Sistema Nacional de Trânsito independentemente da existência de infração à legislação de trânsito, nos termos da regulamentação do Contran. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
§ 1º A remoção do veículo sinistrado será realizada quando não houver responsável por ele no local do sinistro. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

§ 2º Aplicam-se à remoção de veículo em estado de abandono ou sinistrado as disposições constantes do art. 328, sem prejuízo das demais disposições deste Código. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)


278
ARTIGOS
280
 
 
 
Resumo Jurídico

O Transporte de Cargas Perigosas: Um Dever e uma Responsabilidade

O transporte de cargas perigosas é uma atividade que exige cuidados redobrados e o cumprimento de normas rigorosas, visando a segurança de todos. O artigo 279 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece as diretrizes para essa modalidade de transporte, detalhando as responsabilidades e as exigências para quem a executa.

O que são Cargas Perigosas?

São consideradas cargas perigosas aquelas que, por suas características, apresentam riscos à saúde humana, à segurança pública e ao meio ambiente. Isso inclui substâncias explosivas, inflamáveis, tóxicas, corrosivas, radioativas, entre outras.

Responsabilidades do Transportador:

O condutor do veículo que transporta cargas perigosas tem a responsabilidade de:

  • Certificar-se de que a carga está devidamente acondicionada e identificada: A embalagem deve ser adequada ao tipo de produto, garantindo que não haja vazamentos ou dispersão. A identificação clara da carga com os símbolos e informações de risco é fundamental.
  • Portar a documentação exigida: Isso inclui o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e outros documentos específicos para cada tipo de carga perigosa.
  • Seguir as rotas e horários estabelecidos: Em muitos casos, existem restrições de circulação para veículos que transportam cargas perigosas, com o objetivo de minimizar riscos em áreas de maior concentração populacional ou sensibilidade ambiental.
  • Adotar medidas de segurança: O condutor deve estar preparado para agir em caso de emergência, conhecendo os procedimentos em caso de acidentes, vazamentos ou incêndios.

Sanções para o Descumprimento:

O descumprimento das normas estabelecidas no artigo 279 do CTB sujeita o infrator a penalidades, que podem variar de multas a apreensão do veículo e da carga. As sanções visam desestimular a prática de condutas de risco e garantir a aplicação das medidas de segurança necessárias.

Em resumo:

O transporte de cargas perigosas é uma atividade regulamentada e que exige atenção especial. O artigo 279 do CTB reforça a importância da responsabilidade do transportador em garantir a segurança de todos, desde o acondicionamento e identificação da carga até o cumprimento das rotas e a adoção de medidas preventivas. O respeito a essas normas é fundamental para a preservação da vida, do patrimônio e do meio ambiente.