CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 278
Ao condutor que se evadir da fiscalização, não submetendo veículo à pesagem obrigatória nos pontos de pesagem, fixos ou móveis, será aplicada a penalidade prevista no art. 209, além da obrigação de retornar ao ponto de evasão para fim de pesagem obrigatória.
Parágrafo único. No caso de fuga do condutor à ação policial, a apreensão do veículo dar-se-á tão logo seja localizado, aplicando-se, além das penalidades em que incorre, as estabelecidas no art. 210.


Artigo 278-A
O condutor que se utilize de veículo para a prática do crime de receptação, descaminho, contrabando, previstos nos arts. 180, 334 e 334-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, terá cassado seu documento de habilitação ou será proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 5 (cinco) anos. (Incluído pela Lei nº 13.804, de 2019)
§ 1º O condutor condenado poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma deste Código. (Incluído pela Lei nº 13.804, de 2019)

§ 2º No caso do condutor preso em flagrante na prática dos crimes de que trata o caput deste artigo, poderá o juiz, em qualquer fase da investigação ou da ação penal, se houver necessidade para a garantia da ordem pública, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção. (Incluído pela Lei nº 13.804, de 2019)


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Resumo Jurídico

Artigo 278 do Código de Trânsito Brasileiro: Segurança e Responsabilidade em Acidentes

O artigo 278 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras cruciais para garantir a segurança e a responsabilidade em situações de acidentes de trânsito. Sua aplicação visa a proteger as vítimas, preservar a cena do acidente para investigação e assegurar que os envolvidos ajam de forma ética e legal.

O Que o Artigo 278 Determina?

Em sua essência, o artigo 278 trata da parada obrigatória do condutor em caso de acidente com vítima. Ele impõe um dever claro e direto a todos os motoristas que se envolverem em um sinistro onde haja pessoas feridas.

Deveres do Condutor em Acidente com Vítima:

Ao se deparar com um acidente que resulte em vítimas, o condutor tem as seguintes obrigações:

  1. Parar o veículo imediatamente: A primeira e mais importante ação é cessar o movimento do veículo no local do acidente. A fuga da cena pode configurar crime e agravar a responsabilidade do condutor.

  2. Prestar ou solicitar socorro: O condutor deve, dentro de suas possibilidades e conhecimento, prestar auxílio imediato às vítimas. Caso não tenha condições de fazê-lo, deve solicitar o socorro profissional de forma urgente, acionando os serviços de emergência (SAMU, Bombeiros, Polícia).

  3. Adotar providências para evitar perigo: É fundamental que o condutor tome medidas para prevenir novos acidentes ou perigos adicionais no local. Isso inclui sinalizar a via, desligar o motor, acionar o pisca-alerta, e orientar outros condutores, se necessário.

  4. Preservar a cena do acidente (sem alterar o estado das coisas): Salvo quando necessário para prestar socorro ou evitar novos perigos, o condutor não deve modificar o estado das coisas no local do acidente. Isso é essencial para que as autoridades possam realizar uma perícia adequada e determinar as causas do sinistro.

Implicações Legais e Educacionais:

O descumprimento do artigo 278 acarreta consequências legais sérias. A omissão de socorro ou a fuga do local de um acidente com vítima são consideradas infrações gravíssimas, sujeitas a penalidades como multas elevadas, suspensão do direito de dirigir e, em casos mais graves, detenção.

Do ponto de vista educacional, o artigo 278 reforça a importância da responsabilidade social e moral do condutor. Ele nos lembra que dirigir vai além de apenas operar um veículo; implica em estar atento ao bem-estar alheio e agir com prudência e solidariedade em todas as circunstâncias, especialmente em momentos de crise.

Em Resumo:

O artigo 278 do CTB é um pilar da segurança no trânsito, determinando que em acidentes com vítimas, a parada, a prestação de socorro (ou solicitação), a prevenção de novos perigos e a preservação da cena são deveres inadiáveis do condutor. Agir em conformidade com este artigo não apenas cumpre a lei, mas também demonstra um compromisso fundamental com a vida e a segurança de todos.