CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 277
O condutor de veículo automotor envolvido em sinistro de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
§ 1º (Revogado) . (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

§ 2º A infração prevista no art. 165 também poderá ser caracterizada mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

§ 3º Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165-A deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)


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Resumo Jurídico

Excesso de Velocidade: As Consequências para o Condutor

O artigo 277 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aborda as implicações para o condutor que excede a velocidade máxima permitida em determinada via. A infração, classificada como gravíssima, acarreta penalidades significativas, visando a segurança viária e a desestimulação de comportamentos de risco.

Principais Aspectos do Artigo 277:

  • Fiança e Recolhimento da CNH: Em casos de excesso de velocidade, o condutor infrator terá o direito de pagar fiança, caso queira. Entretanto, a permissão para dirigir (CNH) será recolhida. Este recolhimento visa garantir que o condutor não continue a infringir as leis de trânsito enquanto o processo administrativo estiver em andamento.

  • Prazo para Restituição da CNH: A CNH somente será devolvida ao condutor após o término do prazo de suspensão do direito de dirigir estabelecido no processo administrativo. Este prazo pode variar dependendo da gravidade e reincidência da infração.

  • Infração Gravíssima: O excesso de velocidade é categorizado como infração gravíssima, o que implica a aplicação de um fator multiplicador na multa, tornando-a consideravelmente mais alta.

  • Medidas Administrativas: Além da multa e do recolhimento da CNH, o condutor estará sujeito a outras medidas administrativas, como a apreensão do veículo, dependendo das circunstâncias da infração.

  • Conscientização e Segurança: A rigorosidade do artigo 277 busca conscientizar os motoristas sobre os perigos do excesso de velocidade, que é uma das principais causas de acidentes de trânsito graves e fatais. A obediência aos limites de velocidade é um ato de responsabilidade individual e coletiva para a preservação da vida.

Em Resumo:

Dirigir acima do limite de velocidade não é apenas uma infração, mas um ato que coloca em risco a sua vida e a de terceiros. O artigo 277 do CTB estabelece penalidades claras e objetivas para coibir essa prática, reforçando a importância do respeito às leis de trânsito para um tráfego mais seguro para todos.