CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 276
Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Parágrafo único. O Contran disciplinará as margens de tolerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição, observada a legislação metrológica. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)


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Resumo Jurídico

Artigo 276 do Código de Trânsito Brasileiro: A Proibição de Dirigir Sob Influência de Álcool

O artigo 276 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma regra fundamental para a segurança no trânsito: a proibição expressa de conduzir veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

Em termos claros e educativos, o que isso significa?

  • Não se pode dirigir após consumir álcool: Mesmo uma pequena quantidade de bebida alcoólica pode alterar suas capacidades físicas e mentais necessárias para dirigir com segurança. A lei não estabelece um limite "seguro" de consumo de álcool para quem vai dirigir.
  • Igualmente proibido sob efeito de outras drogas: A mesma regra se aplica a qualquer substância que afete a percepção, o raciocínio ou a coordenação motora, como drogas ilícitas ou medicamentos que causem sonolência ou alteração de comportamento.
  • O foco é a condição do condutor: A lei se preocupa com a capacidade de dirigir do indivíduo. Se a sua condição for afetada pelo álcool ou outra substância, a condução do veículo é proibida, independentemente de acidentes ou infrações terem ocorrido.
  • Não há tolerância: O objetivo da legislação é prevenir acidentes graves e fatares. Por isso, a presença de álcool no organismo de quem está dirigindo é o ponto crucial.

Consequências da infração:

Dirigir sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa é uma infração gravíssima, com penalidades severas:

  • Multa: Valor elevado, conforme previsto no CTB.
  • Suspensão do direito de dirigir: O condutor terá sua habilitação suspensa por um período determinado.
  • Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  • Retenção do veículo: Até a apresentação de um condutor habilitado e em condições de dirigir.

Em casos mais graves, se a condução sob influência de álcool resultar em acidente com vítimas, o condutor poderá responder criminalmente, com penalidades ainda mais severas.

O que o artigo 276 busca garantir?

Este artigo é um pilar da legislação de trânsito e tem como objetivo principal:

  • Reduzir o número de acidentes: A relação entre álcool e direção é uma das principais causas de acidentes de trânsito com vítimas fatais e feridos.
  • Proteger a vida de todos: A lei visa garantir a segurança não apenas do motorista infrator, mas de todos os usuários da via pública (outros motoristas, pedestres e ciclistas).
  • Promover a responsabilidade no trânsito: Incentivar uma cultura de prudência e respeito às leis, onde a segurança deve sempre vir em primeiro lugar.

Portanto, o artigo 276 do CTB é uma norma clara e direta: se você consumir álcool ou qualquer outra substância que altere suas capacidades, não dirija. A sua vida e a de outras pessoas dependem dessa decisão.