CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 270
O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
§ 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.

§ 2º Quando não for possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, deverá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se ao condutor prazo razoável, não superior a 30 (trinta) dias, para regularizar a situação, e será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

§ 3º O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado.

§ 4º Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será removido a depósito, aplicando-se neste caso o disposto no art. 271. (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

§ 5º A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.

§ 6º Não efetuada a regularização no prazo a que se refere o § 2º , será feito registro de restrição administrativa no Renavam por órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, que será retirada após comprovada a regularização. (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015)

§ 7º O descumprimento das obrigações estabelecidas no § 2º resultará em recolhimento do veículo ao depósito, aplicando-se, nesse caso, o disposto no art. 271. (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 270 do CTB: A Proibição de Parar e Estacionar em Locais Restritos

O artigo 270 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece as regras de circulação relativas à parada e estacionamento de veículos em determinados locais, visando garantir a segurança, a fluidez do trânsito e a acessibilidade. Este artigo é fundamental para a organização do tráfego urbano e rodoviário, definindo o que é permitido e o que é proibido para evitar transtornos e acidentes.

Proibições Gerais

De forma geral, o artigo 270 proíbe a parada e o estacionamento de veículos nos seguintes locais:

  • Canteiros centrais e divisores de pistas: Estas áreas são projetadas para separar o fluxo de veículos em sentidos opostos e não devem ser obstruídas. Parar ou estacionar nesses locais pode causar graves acidentes.
  • Faixas de pedestre e ciclovias: A segurança dos pedestres e ciclistas é primordial. Bloquear essas áreas impede a travessia segura e a circulação desses usuários vulneráveis da via.
  • Em locais que impeçam a movimentação de veículos de emergência: Ambulâncias, carros de bombeiros e viaturas policiais precisam ter livre acesso em situações de emergência. Parar ou estacionar de forma a obstruir essas vias pode colocar vidas em risco.
  • Em desacordo com a sinalização: Qualquer sinalização de trânsito que indique proibição de parar ou estacionar deve ser rigorosamente obedecida. Isso inclui placas de "Proibido Parar" e "Proibido Estacionar", bem como faixas no pavimento.

Estacionamento em Locais Proibidos

Além das proibições específicas, o artigo 270 também engloba o estacionamento em situações que, embora não representem um perigo imediato, prejudicam a organização do tráfego ou a acessibilidade:

  • Próximo a hidrantes de incêndio, bocas de lobo e impedindo o acesso a propriedades: Bloquear o acesso a esses pontos de infraestrutura ou a garagens e portões de residências e comércios é proibido.
  • Onde houver guia rebaixada: A guia rebaixada indica um local de acesso para veículos ou pedestres, e estacionar em frente a ela impede essa movimentação.
  • Em pontes, viadutos e túneis: Esses locais possuem características específicas que tornam a parada ou o estacionamento extremamente perigosos, limitando a visibilidade e a manobrabilidade.
  • Na contramão de direção: A circulação e o estacionamento devem sempre ocorrer no sentido correto da via.

Consequências da Infração

A infração ao artigo 270 do CTB é considerada grave, sujeita às seguintes penalidades:

  • Multa: O condutor infrator será obrigado a pagar um valor estabelecido pela legislação.
  • Medida administrativa de remoção do veículo: O veículo poderá ser removido do local da infração e levado a um pátio de apreensão, gerando custos adicionais para o proprietário.

Educação e Conscientização

É de suma importância que todos os condutores compreendam as regras estabelecidas neste artigo. O respeito à proibição de parar e estacionar em locais restritos não é apenas uma questão de cumprir a lei, mas também de demonstrar cidadania e responsabilidade no trânsito. Ao seguir estas normas, contribuímos para um ambiente de tráfego mais seguro, organizado e acessível para todos. A fiscalização e a educação são ferramentas essenciais para a efetividade deste dispositivo legal.