CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 267
Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
§ 1º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

§ 2º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)


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Resumo Jurídico

Art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro: O Dever de Socorrer e o Crime de Omissão

O artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma obrigação fundamental para todos os condutores e para aqueles que se deparam com situações de trânsito que resultam em vítimas. Em essência, este artigo criminaliza a conduta de omitir-se diante de um acidente, privando os envolvidos da assistência necessária.

O que diz o artigo?

O artigo 267 do CTB pune a conduta de deixar de prestar assistência à vítima de acidente de trânsito, quando possível fazê-lo sem risco pessoal. A pena prevista é de detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Pontos importantes a serem compreendidos:

  • Dever de Prestar Assistência: A lei impõe um dever jurídico a todos que se deparam com um acidente de trânsito com vítimas. Não se trata de uma opção, mas sim de uma responsabilidade.
  • Vítima de Acidente de Trânsito: A aplicação do artigo abrange qualquer pessoa que sofra lesões ou venha a falecer em decorrência de um acidente de trânsito.
  • Possibilidade e Risco Pessoal: A obrigação de prestar assistência está condicionada à possibilidade de fazê-lo e à ausência de risco pessoal para quem oferece a ajuda. Se prestar socorro colocar em perigo a integridade física do indivíduo, ele não será obrigado a fazê-lo. No entanto, isso não isenta a pessoa de buscar auxílio de terceiros (como acionar serviços de emergência).
  • Crime de Omissão: O artigo pune a omissão, ou seja, a falta de ação quando havia a possibilidade e o dever de agir.
  • Consequências: A violação deste artigo pode acarretar em sanções penais, como a detenção e/ou multa, além de reflexos administrativos no prontuário do condutor infrator.

Qual a importância desse artigo?

O Artigo 267 do CTB tem como principal objetivo:

  • Proteger a Vida e a Integridade Física: A intenção primária é garantir que as vítimas de acidentes recebam o socorro adequado o mais rápido possível, o que pode ser crucial para a sua sobrevivência e recuperação.
  • Incentivar a Solidariedade: Promove um senso de responsabilidade social e a solidariedade entre os cidadãos em momentos de emergência.
  • Prevenir o Aumento de Danos: A omissão em prestar socorro pode agravar o estado de saúde da vítima, levando a consequências ainda mais graves.

Como agir em caso de acidente?

Ao se deparar com um acidente de trânsito com vítimas:

  1. Avalie a Segurança: Verifique se o local oferece segurança para você e para as possíveis vítimas.
  2. Não Tente Remover Vítimas em Perigo: A menos que haja risco iminente de vida (como um incêndio), não mova a vítima.
  3. Acione os Serviços de Emergência: Ligue imediatamente para os números de emergência (SAMU - 192, Bombeiros - 193, Polícia Militar - 190). Forneça o máximo de informações possível sobre o ocorrido.
  4. Preste Primeiros Socorros Básicos (se souber): Caso possua treinamento em primeiros socorros, pode auxiliar a vítima até a chegada do socorro profissional.
  5. Não Fuja do Local: Permaneça no local até a chegada das autoridades, a menos que haja uma razão legítima para sair, como a necessidade de buscar auxílio.

Em suma, o Artigo 267 do CTB reforça que a segurança no trânsito não se resume apenas às regras de circulação, mas também à responsabilidade humana em momentos críticos. A omissão em prestar assistência a quem precisa é uma infração grave com sérias consequências legais.