CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 266
Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Manobras Proibidas: O Que Diz o Artigo 266 do Código de Trânsito Brasileiro

O artigo 266 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma proibição clara sobre a realização de manobras em vias públicas que, por sua natureza, coloquem em risco a segurança de outras pessoas ou a fluidez do trânsito.

Em essência, o artigo veda:

  • A realização de manobras de periclitação: Isso engloba qualquer ação que possa gerar perigo ou colocar em risco a segurança de condutores, pedestres ou outros usuários da via. A ideia é evitar que os motoristas se envolvam em comportamentos arriscados ou imprudentes.

Objetivo e Importância:

O objetivo principal deste artigo é garantir a segurança viária. Ao proibir manobras perigosas, o legislador busca prevenir acidentes de trânsito, que podem resultar em lesões graves, fatais e danos materiais significativos.

Exemplos Práticos (não taxativos):

Embora o artigo não liste explicitamente todas as manobras proibidas, ele abrange situações como:

  • Realizar arrastões ou "cavalo de pau": Essas manobras descontrolam o veículo e representam um alto risco de colisão.
  • "Empinar" a moto: Colocar a roda dianteira da motocicleta no ar durante o deslocamento é uma manobra perigosa e desnecessária.
  • Desviar bruscamente ou fazer zigue-zague entre veículos: Essas ações podem surpreender outros motoristas e causar colisões.
  • Frear bruscamente sem necessidade: Fazer paradas repentinas sem um motivo justificável pode levar a colisões traseiras.
  • Realizar manobras em locais inadequados: Fazer conversões proibidas, dar ré em rodovias ou executar manobras em cruzamentos sem sinalização adequada.

Sanções:

A infração ao artigo 266 do CTB é considerada uma infração gravíssima. As penalidades previstas incluem:

  • Multa: Valor elevado, correspondente à infração gravíssima.
  • Suspensão do direito de dirigir: Por um período determinado.
  • Apreensão do veículo: Em alguns casos, o veículo pode ser apreendido.

Conclusão:

O artigo 266 do CTB é um dispositivo fundamental para a ordem e a segurança no trânsito. Ele reforça a necessidade de os condutores agirem com responsabilidade, prudência e respeito às leis, evitando comportamentos que coloquem em risco a vida e a integridade de todos. A compreensão e o cumprimento desta norma são essenciais para um trânsito mais seguro e civilizado.