Resumo Jurídico
Atropelamento de Animal na Via Pública: Responsabilidades e Procedimentos
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece diretrizes importantes em relação aos acidentes envolvendo animais em vias públicas. O artigo 264 do CTB aborda especificamente a responsabilidade em casos de atropelamento de animais, determinando as obrigações do condutor e as consequências para quem não cumprir a lei.
O que diz o Artigo 264 do CTB:
Em essência, o artigo 264 do CTB determina que o condutor de veículo que se envolver em acidente com animal que resulte em lesão ou morte do animal, deverá adotar providências para remover o corpo ou o animal ferido da pista de rolamento. Além disso, é obrigatório que o condutor compareça ao posto policial ou à autoridade de trânsito mais próxima para registrar o ocorrido.
Pontos Chave e Implicações:
- Obrigatoriedade de Remoção: A principal obrigação do condutor é garantir que o animal, seja ele morto ou ferido, não permaneça obstruindo a via pública. Isso visa prevenir novos acidentes, que poderiam ocorrer devido à visibilidade reduzida, à presença de outros condutores tentando desviar ou à própria movimentação do animal.
- Registro do Acidente: A notificação às autoridades de trânsito é fundamental. Este registro permite:
- Elaboração de Estatísticas: Contribui para a coleta de dados sobre acidentes com animais, auxiliando em políticas públicas de segurança viária e prevenção.
- Identificação do Animal: Em alguns casos, pode ser possível identificar o proprietário do animal, caso ele possua algum tipo de identificação.
- Apuração de Responsabilidades (em casos específicos): Embora o artigo se concentre nas obrigações do condutor em relação ao animal atropelado, o registro é o primeiro passo para qualquer apuração futura, caso haja indícios de negligência do proprietário do animal em mantê-lo em segurança.
- Ações do Condutor: O condutor deve priorizar a segurança. Após o impacto, é crucial verificar a própria integridade e, se possível, sinalizar o local para alertar outros motoristas. Em seguida, deve proceder com a remoção do animal, se for seguro fazê-lo, ou aguardar auxílio das autoridades competentes.
Consequências para o Não Cumprimento:
A omissão em cumprir as determinações do artigo 264 do CTB pode acarretar infrações de trânsito. A falta de remoção do animal da pista e a ausência de comparecimento à autoridade de trânsito para registro do ocorrido podem ser consideradas infrações, sujeitas às penalidades previstas no próprio CTB, como multas e perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Considerações Adicionais:
É importante ressaltar que este artigo se refere à situação do acidente em si e às responsabilidades imediatas do condutor. Casos de atropelamentos que envolvam negligência comprovada por parte de proprietários de animais em manter seus bichos em locais seguros podem ser tratados em outras esferas legais, dependendo das circunstâncias e da legislação aplicável.
Em suma, o artigo 264 do CTB estabelece um dever de cuidado e responsabilidade para o condutor envolvido em atropelamento de animal, visando garantir a segurança viária e a correta apuração dos fatos.