CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 256
A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;

II - multa;

III - suspensão do direito de dirigir;

IV - (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

VI - cassação da Permissão para Dirigir;

VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

§ 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.

§ 2º (VETADO)

§ 3º A imposição da penalidade será comunicada aos órgãos ou entidades executivos de trânsito responsáveis pelo licenciamento do veículo e habilitação do condutor.


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Resumo Jurídico

O que a Lei diz sobre Estacionar em Local Proibido?

O artigo 256 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece a penalidade para quem estaciona seu veículo em locais onde a proibição é expressa por sinalização. Em termos claros, se houver uma placa indicando que é proibido estacionar, descumprir essa regra configura uma infração.

Entenda a penalidade:

  • Infração de Trânsito: O ato de estacionar em local proibido é considerado uma infração de trânsito.
  • Medida Administrativa: Além da multa, o veículo estacionado irregularmente poderá ser removido do local. Essa medida visa desobstruir o trânsito e evitar maiores transtornos.

Por que essa norma existe?

As regras de estacionamento são criadas para garantir a fluidez do trânsito, a segurança de todos os usuários das vias e a organização do espaço público. Estacionar em local proibido pode:

  • Causar congestionamentos.
  • Impedir o acesso a garagens e estabelecimentos.
  • Bloquear a visibilidade de outros motoristas.
  • Prejudicar a circulação de pedestres.
  • Interferir no tráfego de veículos de emergência.

Em resumo:

Respeitar a sinalização de proibido estacionar é um dever de todo condutor. Ao estacionar em local permitido, você contribui para um trânsito mais seguro, organizado e eficiente para todos. Caso seja flagrado estacionando onde não é permitido, estará sujeito à multa e à remoção do veículo.