Resumo Jurídico
Ultrapassagem em Pontes, Viadutos e Túneis: Um Guia Legal
O artigo 255 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata de uma infração específica e de grande perigo: a ultrapassagem em locais onde a visibilidade é restrita e o espaço é limitado. Esses locais incluem pontes, viadutos e túneis.
O que diz a lei:
É proibido realizar a ultrapassagem de outro veículo em pontes, viadutos e túneis. Essa proibição visa evitar colisões frontais graves, que podem ocorrer devido à impossibilidade de visualizar o tráfego em sentido contrário ou à falta de espaço para manobras seguras.
Por que é proibido?
- Visibilidade Reduzida: Em pontes, viadutos e túneis, a linha de visão para o tráfego oposto é frequentemente obstruída por barreiras, pilares, curvas internas ou a própria estrutura da via. Isso torna extremamente difícil para o condutor que tenta ultrapassar avaliar se há espaço seguro e se um veículo se aproxima.
- Espaço Limitado: A largura de pontes, viadutos e túneis é geralmente projetada para acomodar um número específico de pistas e acostamentos. Realizar uma ultrapassagem nesses locais pode invadir o espaço de veículos em sentido contrário, reduzindo drasticamente a margem de segurança para todos.
- Aumento do Risco de Acidentes Graves: Uma colisão frontal em alta velocidade, que é uma possibilidade real em uma ultrapassagem indevida em tais locais, tem um altíssimo potencial de causar ferimentos graves ou fatais.
Qual a penalidade?
A infração de ultrapassar em pontes, viadutos e túneis é considerada gravíssima. O condutor infrator está sujeito a:
- Multa: Um valor expressivo a ser pago.
- Suspensão do Direito de Dirigir: Medida administrativa que retira a permissão de dirigir por um determinado período.
- Apreensão da Habilitação: O documento de habilitação do condutor é recolhido.
Consequências da infração:
Além das penalidades administrativas e financeiras, a infração representa um sério risco à vida e à integridade física do próprio condutor, dos passageiros do seu veículo, dos ocupantes de outros veículos e de terceiros.
Em resumo:
A regra é clara e objetiva: nunca ultrapasse em pontes, viadutos ou túneis. Priorize sempre a segurança. Se a pista não permite uma visibilidade clara e um espaço adequado para a manobra, o mais prudente é aguardar um local seguro para realizar a ultrapassagem. O cumprimento dessa norma é fundamental para a prevenção de acidentes trágicos.