CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 254
É proibido ao pedestre:
I - permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;

II - cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;

III - atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;

IV - utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;

V - andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;

VI - desobedecer à sinalização de trânsito específica;

VII - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

§ 1º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

§ 2º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

§ 3º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Responsabilidade pela Identificação de Condutor

O artigo 254 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece as regras e responsabilidades para a identificação do condutor que cometeu uma infração de trânsito, quando este não é o proprietário do veículo.

Situações Abrangidas

Este artigo se aplica quando um veículo é flagrado cometendo uma infração de trânsito e a notificação é enviada ao proprietário, mas o condutor no momento da infração era outra pessoa. Nesses casos, o proprietário tem o dever de informar quem era o condutor.

Dever do Proprietário do Veículo

O proprietário do veículo que não era o condutor no momento da infração é obrigado a identificar o condutor infrator ao órgão de trânsito competente, dentro do prazo estabelecido na notificação de infração.

Procedimentos e Prazos

  • Notificação de Infração: O proprietário receberá uma notificação informando sobre a infração cometida pelo seu veículo.
  • Prazo para Indicação: A notificação geralmente virá com um formulário específico e um prazo determinado para que o proprietário indique o condutor. É fundamental respeitar esse prazo.
  • Como Identificar: A identificação geralmente é feita preenchendo um formulário próprio, com os dados do condutor infrator (nome completo, CPF, número da Carteira Nacional de Habilitação - CNH) e, em alguns casos, com a assinatura de ambos (proprietário e condutor).

Consequências da Não Identificação ou Identificação Tardia

A falta de identificação do condutor infrator ou a identificação fora do prazo legal acarretará em uma penalidade adicional para o proprietário do veículo. Essa penalidade é a multa por não identificação do condutor. Essa multa é autônoma e se soma à multa original da infração, com valor geralmente mais elevado.

Em resumo: O proprietário de um veículo que permitiu que outra pessoa o dirigisse e cometeu uma infração tem a responsabilidade legal de informar ao órgão de trânsito quem era o condutor. Caso contrário, ele será penalizado com uma multa adicional. É um mecanismo para garantir que a responsabilidade pelas infrações seja atribuída ao real infrator.