CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 253
Bloquear a via com veículo:
Medida administrativa - remoção do veículo.


Artigo 253-A
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela: (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016)
Medida administrativa - remoção do veículo. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

§ 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

§ 2º Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

§ 3º As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Ultrapassagem em Pontes, Viadutos e Túneis: Uma Análise do Artigo 253 do CTB

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras claras para garantir a segurança no trânsito, e o artigo 253 aborda uma infração específica que pode ter consequências graves: a ultrapassagem em locais de visibilidade restrita ou em condições que comprometam a segurança.

O que diz o artigo?

Em termos simples, o artigo 253 proíbe a ultrapassagem de veículos em determinadas circunstâncias. Ele visa impedir manobras perigosas em locais onde a visibilidade do condutor é naturalmente limitada ou onde a própria estrutura da via dificulta a realização de uma ultrapassagem segura.

Quais são esses locais proibidos?

A proibição se aplica especificamente à ultrapassagem em:

  • Pontes: A estrutura de uma ponte, muitas vezes com curvas e limitações de largura, pode dificultar a visualização completa do tráfego em sentido contrário.
  • Viadutos: Semelhante às pontes, os viadutos também podem apresentar restrições de visibilidade e espaço, tornando a ultrapassagem arriscada.
  • Túneis: A escuridão e as paredes dos túneis reduzem drasticamente a visibilidade, tanto para quem está dentro quanto para quem se aproxima.

Por que a ultrapassagem nesses locais é perigosa?

A proibição não é arbitrária. Ela se baseia em riscos reais para a segurança:

  • Visibilidade Reduzida: Em pontes, viadutos e túneis, a chance de não visualizar um veículo em sentido contrário ou um obstáculo é significativamente maior. Uma ultrapassagem nessas condições pode levar a colisões frontais, que são as mais letais no trânsito.
  • Espaço Limitado: Muitas vezes, esses locais possuem faixas de rolamento mais estreitas ou um espaço físico reduzido para manobras. Tentar ultrapassar em um local apertado aumenta o risco de colidir com outros veículos ou com a própria estrutura.
  • Surpresa para Outros Condutores: Um veículo que tenta ultrapassar em um local proibido pode surpreender outros motoristas, que não esperam uma manobra desse tipo em uma situação de visibilidade comprometida.

Qual a penalidade?

A infração cometida ao desrespeitar o artigo 253 é considerada gravíssima. O condutor infrator estará sujeito a:

  • Multa: Um valor pecuniário significativo, de acordo com a legislação vigente.
  • Penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir: Em virtude da gravidade da infração, o condutor pode ter o seu direito de dirigir suspenso, independentemente do número de pontos acumulados na carteira.
  • Medida Administrativa: Recolhimento do documento de habilitação.

Em suma:

O artigo 253 do CTB é um lembrete fundamental de que a segurança no trânsito exige prudência e respeito às regras. Ultrapassar em pontes, viadutos e túneis é uma atitude que coloca em risco não apenas a vida do condutor infrator, mas também a de todos os demais usuários da via. A obediência a esta norma é essencial para a prevenção de acidentes graves e para a construção de um trânsito mais seguro para todos.