Resumo Jurídico
Ultrapassagem em Pontes, Viadutos e Túneis: Uma Análise do Artigo 253 do CTB
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras claras para garantir a segurança no trânsito, e o artigo 253 aborda uma infração específica que pode ter consequências graves: a ultrapassagem em locais de visibilidade restrita ou em condições que comprometam a segurança.
O que diz o artigo?
Em termos simples, o artigo 253 proíbe a ultrapassagem de veículos em determinadas circunstâncias. Ele visa impedir manobras perigosas em locais onde a visibilidade do condutor é naturalmente limitada ou onde a própria estrutura da via dificulta a realização de uma ultrapassagem segura.
Quais são esses locais proibidos?
A proibição se aplica especificamente à ultrapassagem em:
- Pontes: A estrutura de uma ponte, muitas vezes com curvas e limitações de largura, pode dificultar a visualização completa do tráfego em sentido contrário.
- Viadutos: Semelhante às pontes, os viadutos também podem apresentar restrições de visibilidade e espaço, tornando a ultrapassagem arriscada.
- Túneis: A escuridão e as paredes dos túneis reduzem drasticamente a visibilidade, tanto para quem está dentro quanto para quem se aproxima.
Por que a ultrapassagem nesses locais é perigosa?
A proibição não é arbitrária. Ela se baseia em riscos reais para a segurança:
- Visibilidade Reduzida: Em pontes, viadutos e túneis, a chance de não visualizar um veículo em sentido contrário ou um obstáculo é significativamente maior. Uma ultrapassagem nessas condições pode levar a colisões frontais, que são as mais letais no trânsito.
- Espaço Limitado: Muitas vezes, esses locais possuem faixas de rolamento mais estreitas ou um espaço físico reduzido para manobras. Tentar ultrapassar em um local apertado aumenta o risco de colidir com outros veículos ou com a própria estrutura.
- Surpresa para Outros Condutores: Um veículo que tenta ultrapassar em um local proibido pode surpreender outros motoristas, que não esperam uma manobra desse tipo em uma situação de visibilidade comprometida.
Qual a penalidade?
A infração cometida ao desrespeitar o artigo 253 é considerada gravíssima. O condutor infrator estará sujeito a:
- Multa: Um valor pecuniário significativo, de acordo com a legislação vigente.
- Penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir: Em virtude da gravidade da infração, o condutor pode ter o seu direito de dirigir suspenso, independentemente do número de pontos acumulados na carteira.
- Medida Administrativa: Recolhimento do documento de habilitação.
Em suma:
O artigo 253 do CTB é um lembrete fundamental de que a segurança no trânsito exige prudência e respeito às regras. Ultrapassar em pontes, viadutos e túneis é uma atitude que coloca em risco não apenas a vida do condutor infrator, mas também a de todos os demais usuários da via. A obediência a esta norma é essencial para a prevenção de acidentes graves e para a construção de um trânsito mais seguro para todos.