CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 250
Quando o veículo estiver em movimento:
I - deixar de manter acesa a luz baixa:

a) durante a noite;

b) de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

c) de dia, no caso de veículos de transporte coletivo de passageiros em circulação em faixas ou pistas a eles destinadas; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

d) de dia, no caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

e) de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

II - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

III - deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite;

IV - deixar o veículo de transporte público coletivo de passageiros ou de escolares de manter a porta fechada: (Incluído pela Lei nº 14.440, de 2022)

Medida administrativa - retenção do veículo até a regularização. (Incluído pela Lei nº 14.440, de 2022)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Atropelamento em Cruzamento: O Que Diz a Lei?

O artigo 250 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aborda uma infração específica e perigosa: ultrapassar um veículo em uma curva ou em aclive ou declive de via sem visibilidade suficiente. Essa regra visa prevenir acidentes graves, pois em tais locais a visibilidade do condutor é drasticamente reduzida, tornando a manobra de ultrapassagem extremamente arriscada.

O Que Configura a Infração?

A infração ocorre quando um motorista tenta ultrapassar outro veículo em uma das seguintes situações:

  • Em uma curva: O condutor não consegue enxergar claramente o que vem na pista contrária devido à curvatura da via.
  • Em aclive: Ao subir uma ladeira, a visibilidade do outro lado da via pode ser comprometida por elevações do terreno ou outros obstáculos.
  • Em declive: Na descida de uma ladeira, a velocidade tende a aumentar, e a visibilidade também pode ser limitada, especialmente se houver curvas no percurso.
  • Sem visibilidade suficiente: Esta é a condição geral que engloba os casos acima. Se o condutor não tem certeza se pode realizar a ultrapassagem com segurança, pois não consegue ver o tráfego vindo em sentido contrário com clareza e antecedência, a manobra é proibida.

Por Que Essa Regra é Importante?

A proibição de ultrapassar nesses locais se justifica pela segurança no trânsito. Curvas, aclives e declives com pouca visibilidade são pontos cegos naturais. Tentar ultrapassar nesses pontos aumenta exponencialmente o risco de uma colisão frontal, que geralmente resulta em consequências gravíssimas, incluindo fatalidades.

Consequências da Infração

Ao desrespeitar o artigo 250 do CTB, o condutor comete uma infração de natureza média. As penalidades previstas são:

  • Multa: Um valor a ser pago como sanção financeira.
  • Pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH): Um determinado número de pontos será adicionado ao prontuário do motorista. O acúmulo excessivo de pontos pode levar à suspensão do direito de dirigir.

Orientação e Prevenção

A melhor forma de evitar essa infração e, mais importante, acidentes, é a prudência e o respeito às condições da via. Antes de qualquer tentativa de ultrapassagem, o condutor deve:

  • Avaliar a visibilidade: Certificar-se de que tem uma visão clara e ampla da pista à frente, inclusive da faixa de rolamento contrária.
  • Observar a sinalização: Verificar se há placas de proibição de ultrapassagem.
  • Considerar as condições do local: Estar atento a curvas, aclives e declives que limitem a visibilidade.
  • Priorizar a segurança: Na dúvida, não ultrapasse. É preferível perder alguns minutos a colocar a própria vida e a de outros em risco.

O artigo 250 serve como um lembrete crucial de que a ultrapassagem é uma manobra que exige atenção redobrada e deve ser realizada somente quando as condições permitirem total segurança.