CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 249
Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias:

248
ARTIGOS
250
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 249 do Código de Trânsito Brasileiro: A Infração de Trânsito por Ausência de Equipamentos Obrigatórios

O Artigo 249 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata de uma infração de trânsito específica, mas de grande importância para a segurança viária: a condução de veículo sem os equipamentos obrigatórios.

O Que Configura a Infração?

A infração ocorre quando um condutor trafega com seu veículo sem qualquer um dos equipamentos obrigatórios listados no Código de Trânsito Brasileiro. Isso significa que a ausência de um único item considerado obrigatório já é suficiente para configurar a infração.

Quais São os Equipamentos Obrigatórios?

O CTB e seus anexos detalham quais são esses equipamentos, que variam de acordo com o tipo de veículo. No entanto, podemos citar alguns exemplos comuns e essenciais para a maioria dos veículos automotores:

  • Cinto de segurança: Obrigatório para todos os ocupantes do veículo.
  • Retrovisores: Essenciais para a visibilidade e segurança do trânsito.
  • Pneus: Devem estar em bom estado de conservação e com calibragem adequada.
  • Faróis, lanternas, luzes de freio e setas: Indispensáveis para a sinalização e iluminação do veículo.
  • Placa de identificação: Deve estar visível e em bom estado.
  • Extintor de incêndio: Obrigatório em alguns tipos de veículos e épocas, embora sua obrigatoriedade tenha sido suspensa para veículos de passeio a partir de 2015, mas ainda pode ser exigido em outros casos.
  • Pode haver outros equipamentos específicos dependendo do tipo de veículo (como triângulo de sinalização, tacógrafo em veículos de carga, etc.).

A Penalidade

A condução de um veículo sem os equipamentos obrigatórios é considerada uma infração grave. Conforme o artigo em questão, a penalidade para essa infração é:

  • Multa: Valor definido em lei para infrações graves.
  • Medida administrativa: Retenção do veículo até que as irregularidades sejam sanadas. Isso significa que o veículo pode ser impedido de continuar circulando até que os equipamentos faltantes sejam instalados ou consertados.

Por Que Essa Infração é Importante?

A obrigatoriedade de certos equipamentos em um veículo não é um mero capricho da legislação. Eles são fundamentais para a segurança do condutor, dos passageiros e de todos os outros usuários da via pública. A ausência de um retrovisor, por exemplo, pode impedir o condutor de verificar o tráfego atrás de si ao mudar de faixa, aumentando o risco de acidentes. Da mesma forma, a falta de luzes de freio pode levar a colisões traseiras.

Portanto, o Artigo 249 do CTB visa garantir que todos os veículos em circulação estejam em condições mínimas de segurança, protegendo vidas e contribuindo para um trânsito mais seguro para todos. É responsabilidade de todo condutor verificar se seu veículo possui todos os equipamentos obrigatórios e se eles estão em pleno funcionamento.