CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 246
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente:
Parágrafo único. A penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Prazo Fatal: Entendendo o Artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro

O Artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata de um aspecto crucial na aplicação das leis de trânsito: o prazo para a expedição e entrega das notificações de infração. Em termos simples, ele estabelece um limite temporal para que o órgão de trânsito responsável comunique ao condutor ou proprietário do veículo que uma infração foi cometida.

Qual o Prazo Estabelecido?

A lei determina que a notificação da autuação, que informa sobre a infração cometida, deve ser expedida pela autoridade de trânsito em até 30 (trinta) dias contados da data em que a infração ocorreu.

O Que Significa "Expedida"?

O termo "expedida" refere-se ao ato de a autoridade de trânsito enviar a notificação. Isso significa que, dentro desse prazo de 30 dias, a notificação já deve ter saído dos Correios ou de outro meio de comunicação oficial. Não é o dia em que você a recebe que conta, mas sim o dia em que ela é postada ou enviada pelo órgão.

E Se o Prazo Não For Cumprido?

Este é o ponto fundamental e educativo do artigo. Se a notificação da autuação não for expedida dentro desse prazo de 30 dias, a infração será considerada insubsistente. Em outras palavras, a infração perde sua validade legal e não poderá mais ser cobrada ou gerar pontos na carteira de habilitação do condutor.

Por Que Esse Prazo é Importante?

O estabelecimento desse prazo tem como objetivo principal garantir a rapidez e a efetividade da fiscalização de trânsito. Ele evita que infrações cometidas há muito tempo sejam notificadas, o que poderia gerar transtornos e dificuldades para o infrator comprovar sua defesa, além de desvirtuar a finalidade educativa e punitiva da multa.

É uma garantia ao cidadão de que os órgãos de trânsito devem agir com diligência na comunicação das irregularidades.

Em Resumo:

O Artigo 246 do CTB é um direito do condutor e proprietário de veículo. Ele estabelece que a notificação de uma infração de trânsito deve ser enviada pela autoridade em, no máximo, 30 dias após a ocorrência. Caso este prazo não seja respeitado, a infração perde sua validade. Fique atento aos prazos e, se necessário, utilize esse direito para contestar autuações extemporâneas.