Resumo Jurídico
Artigo 245 do Código de Trânsito Brasileiro: A Proibição de Obstáculos e Equipamentos em Vias Públicas
O artigo 245 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata da proibição de colocar ou abandonar sobre a via, qualquer objeto ou substância que possa prejudicar a circulação ou se tornar um perigo para os condutores, pedestres e outros usuários da via. Essa norma visa garantir a segurança e a fluidez do trânsito, impedindo que elementos estranhos causem acidentes ou transtornos.
O que o artigo proíbe?
Em termos gerais, o artigo 245 proíbe:
- Colocar qualquer objeto ou substância na via: Isso inclui desde materiais de construção, entulho, restos de podas, mercadorias caídas, até objetos menores que possam causar desequilíbrio em um veículo ou ferir alguém. A intenção é que a via seja um espaço livre para a circulação.
- Abandonar qualquer objeto ou substância na via: A diferença aqui é a falta de intenção imediata de colocar, mas sim o descaso em remover algo que foi previamente deixado ou que caiu acidentalmente. O abandono de lixo, peças de veículos, pneus, entre outros, se enquadra aqui.
Por que essa proibição é importante?
A presença de objetos ou substâncias na via pública pode gerar diversas situações de risco:
- Acidentes: Um objeto pode causar um desvio brusco do veículo, levando a colisões com outros automóveis, com a sinalização, com árvores ou mesmo a capotamentos. Pneus na pista, por exemplo, são um perigo conhecido.
- Danos aos veículos: Objetos pontiagudos ou de grande porte podem danificar os pneus, a suspensão ou outras partes essenciais de um veículo.
- Atropelamentos: Pedestres, especialmente em áreas de pouca visibilidade ou à noite, podem tropeçar ou ser surpreendidos por obstáculos na calçada ou na pista.
- Obstrução da circulação: Qualquer objeto que reduza a pista de rolamento ou a visibilidade pode causar congestionamentos e lentidão no trânsito.
- Poluição visual e ambiental: O abandono de lixo e detritos também contribui para a degradação do ambiente urbano.
Quais as penalidades?
A infração prevista no artigo 245 é considerada grave. As penalidades aplicadas são:
- Multa: O infrator será multado.
- Pontuação no prontuário: Serão computados 5 pontos no Registro Nacional de Habilitação (RENHachamento).
Quem é o responsável?
A responsabilidade pela proibição e pelas sanções recai sobre quem efetivamente colocou ou abandonou o objeto ou a substância na via. Em alguns casos, se a situação for de abandono de resíduos por empresas, a responsabilidade pode ser ampliada.
Exemplos práticos:
- Um motorista que derruba sacos de cimento da sua carga e não os recolhe.
- Um pedestre que joga lixo na rua e não o destina corretamente.
- Uma obra que deixa materiais de construção espalhados na via após o horário de trabalho.
- Um pneu que se desprende de um veículo e não é removido pelo condutor.
Conclusão:
O artigo 245 do CTB é uma norma fundamental para a manutenção da ordem e da segurança no trânsito. Ele nos lembra que a via pública é um espaço compartilhado e que todos temos a responsabilidade de zelar por ela, evitando condutas que possam colocar em risco a vida e o patrimônio alheio. A colaboração de cada cidadão é essencial para um trânsito mais seguro e eficiente.