CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 245
Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via:
Medida administrativa - remoção da mercadoria ou do material.

Parágrafo único. A penalidade e a medida administrativa incidirão sobre a pessoa física ou jurídica responsável.


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Resumo Jurídico

Artigo 245 do Código de Trânsito Brasileiro: A Proibição de Obstáculos e Equipamentos em Vias Públicas

O artigo 245 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata da proibição de colocar ou abandonar sobre a via, qualquer objeto ou substância que possa prejudicar a circulação ou se tornar um perigo para os condutores, pedestres e outros usuários da via. Essa norma visa garantir a segurança e a fluidez do trânsito, impedindo que elementos estranhos causem acidentes ou transtornos.

O que o artigo proíbe?

Em termos gerais, o artigo 245 proíbe:

  • Colocar qualquer objeto ou substância na via: Isso inclui desde materiais de construção, entulho, restos de podas, mercadorias caídas, até objetos menores que possam causar desequilíbrio em um veículo ou ferir alguém. A intenção é que a via seja um espaço livre para a circulação.
  • Abandonar qualquer objeto ou substância na via: A diferença aqui é a falta de intenção imediata de colocar, mas sim o descaso em remover algo que foi previamente deixado ou que caiu acidentalmente. O abandono de lixo, peças de veículos, pneus, entre outros, se enquadra aqui.

Por que essa proibição é importante?

A presença de objetos ou substâncias na via pública pode gerar diversas situações de risco:

  • Acidentes: Um objeto pode causar um desvio brusco do veículo, levando a colisões com outros automóveis, com a sinalização, com árvores ou mesmo a capotamentos. Pneus na pista, por exemplo, são um perigo conhecido.
  • Danos aos veículos: Objetos pontiagudos ou de grande porte podem danificar os pneus, a suspensão ou outras partes essenciais de um veículo.
  • Atropelamentos: Pedestres, especialmente em áreas de pouca visibilidade ou à noite, podem tropeçar ou ser surpreendidos por obstáculos na calçada ou na pista.
  • Obstrução da circulação: Qualquer objeto que reduza a pista de rolamento ou a visibilidade pode causar congestionamentos e lentidão no trânsito.
  • Poluição visual e ambiental: O abandono de lixo e detritos também contribui para a degradação do ambiente urbano.

Quais as penalidades?

A infração prevista no artigo 245 é considerada grave. As penalidades aplicadas são:

  • Multa: O infrator será multado.
  • Pontuação no prontuário: Serão computados 5 pontos no Registro Nacional de Habilitação (RENHachamento).

Quem é o responsável?

A responsabilidade pela proibição e pelas sanções recai sobre quem efetivamente colocou ou abandonou o objeto ou a substância na via. Em alguns casos, se a situação for de abandono de resíduos por empresas, a responsabilidade pode ser ampliada.

Exemplos práticos:

  • Um motorista que derruba sacos de cimento da sua carga e não os recolhe.
  • Um pedestre que joga lixo na rua e não o destina corretamente.
  • Uma obra que deixa materiais de construção espalhados na via após o horário de trabalho.
  • Um pneu que se desprende de um veículo e não é removido pelo condutor.

Conclusão:

O artigo 245 do CTB é uma norma fundamental para a manutenção da ordem e da segurança no trânsito. Ele nos lembra que a via pública é um espaço compartilhado e que todos temos a responsabilidade de zelar por ela, evitando condutas que possam colocar em risco a vida e o patrimônio alheio. A colaboração de cada cidadão é essencial para um trânsito mais seguro e eficiente.