CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 244
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
I - sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

IV - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

V - transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Medida administrativa - retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

VI - rebocando outro veículo;

VII - sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;

VIII - transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2º do art. 139-A desta Lei; (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

IX - efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas: (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

Medida administrativa - apreensão do veículo para regularização. (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

X - com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

XI - transportando passageiro com o capacete de segurança utilizado na forma prevista no inciso X do caput deste artigo: (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Medida administrativa - retenção do veículo até regularização; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

XII - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

§ 1º Para ciclos aplica-se o disposto nos incisos III, VII e VIII, além de:

a) conduzir passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado;

b) transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias;

c) transportar crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.

§ 2º Aplica-se aos ciclomotores o disposto na alínea b do parágrafo anterior:

§ 3º A restrição imposta pelo inciso VI do caput deste artigo não se aplica às motocicletas e motonetas que tracionem semi-reboques especialmente projetados para esse fim e devidamente homologados pelo órgão competente. (Incluído pela Lei nº 10.517, de 2002)


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Resumo Jurídico

Imprudência ao Transportar Crianças: O Que Diz a Lei

O transporte de crianças em veículos automotores exige atenção redobrada para garantir a segurança. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras claras para evitar acidentes e proteger os pequenos.

O artigo 244 do CTB trata de uma infração específica relacionada ao transporte de crianças e estabelece as seguintes condições:

  • Cadeirinha ou Dispositivo de Segurança: Crianças com idade inferior a 7 anos e meio devem ser transportadas nos bancos traseiros, utilizando o cinto de segurança, ou em dispositivos de retenção adequados para sua idade, peso e altura (como bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação).
  • Exceções: A lei prevê uma exceção: em veículos que dispõem apenas de bancos dianteiros, as crianças com até 10 anos de idade, observadas as exceções do parágrafo anterior, podem ser transportadas nesses bancos, desde que utilizem o cinto de segurança ou dispositivo de retenção adequado.

Consequências da Infração:

O descumprimento dessas regras é considerado uma infração gravíssima. As penalidades previstas são:

  • Multa: Um valor significativo é aplicado.
  • Suspensão do Direito de Dirigir: A permissão para dirigir pode ser suspensa.
  • Medida Administrativa: O veículo pode ser retido até que a irregularidade seja sanada.

Por que essa regra é importante?

Em caso de colisão ou freada brusca, os dispositivos de retenção infantis são projetados para distribuir as forças do impacto e proteger as partes mais vulneráveis do corpo da criança, como a cabeça e o pescoço. O cinto de segurança tradicional, por sua vez, não se adapta corretamente à anatomia infantil, podendo causar lesões graves.

Portanto, o uso correto dos dispositivos de segurança é fundamental para a proteção das crianças no trânsito. Dirigir com responsabilidade e garantir o transporte seguro dos pequenos é um dever de todos.