Resumo Jurídico
Imprudência ao Transportar Crianças: O Que Diz a Lei
O transporte de crianças em veículos automotores exige atenção redobrada para garantir a segurança. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras claras para evitar acidentes e proteger os pequenos.
O artigo 244 do CTB trata de uma infração específica relacionada ao transporte de crianças e estabelece as seguintes condições:
- Cadeirinha ou Dispositivo de Segurança: Crianças com idade inferior a 7 anos e meio devem ser transportadas nos bancos traseiros, utilizando o cinto de segurança, ou em dispositivos de retenção adequados para sua idade, peso e altura (como bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação).
- Exceções: A lei prevê uma exceção: em veículos que dispõem apenas de bancos dianteiros, as crianças com até 10 anos de idade, observadas as exceções do parágrafo anterior, podem ser transportadas nesses bancos, desde que utilizem o cinto de segurança ou dispositivo de retenção adequado.
Consequências da Infração:
O descumprimento dessas regras é considerado uma infração gravíssima. As penalidades previstas são:
- Multa: Um valor significativo é aplicado.
- Suspensão do Direito de Dirigir: A permissão para dirigir pode ser suspensa.
- Medida Administrativa: O veículo pode ser retido até que a irregularidade seja sanada.
Por que essa regra é importante?
Em caso de colisão ou freada brusca, os dispositivos de retenção infantis são projetados para distribuir as forças do impacto e proteger as partes mais vulneráveis do corpo da criança, como a cabeça e o pescoço. O cinto de segurança tradicional, por sua vez, não se adapta corretamente à anatomia infantil, podendo causar lesões graves.
Portanto, o uso correto dos dispositivos de segurança é fundamental para a proteção das crianças no trânsito. Dirigir com responsabilidade e garantir o transporte seguro dos pequenos é um dever de todos.