Resumo Jurídico
O Descarte Incorreto de Lixo nas Vias Públicas: Uma Infração de Trânsito com Consequências
O artigo 239 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aborda a prática do descarte de lixo, detritos ou qualquer material nas vias públicas, qualificando-a como uma infração de trânsito. Esta norma visa garantir a limpeza, a segurança e a fluidez do tráfego, além de proteger o meio ambiente.
O Que Constitui a Infração?
A infração se configura quando um condutor, passageiro ou qualquer indivíduo relacionado a um veículo realiza o lançamento de objetos, substâncias ou resíduos nas vias públicas. Isso inclui, mas não se limita a:
- Lixo doméstico: Sacos de lixo, embalagens, restos de comida.
- Detritos: Terra, areia, pedras, fragmentos de materiais de construção.
- Objetos: Garrafas, cigarros, papéis, panfletos.
- Substâncias: Líquidos (exceto água proveniente da chuva), óleos.
A ação pode ocorrer durante a circulação do veículo, em paradas ou estacionamentos, ou mesmo por pessoas desvinculadas diretamente de um veículo no momento do ato, mas que de alguma forma o realizam na via pública.
Classificação e Penalidade
O descarte incorreto de lixo na via pública é classificado como uma infração grave. As consequências para quem comete essa infração são:
- Multa: O infrator estará sujeito ao pagamento de uma multa com valor estabelecido para infrações graves.
- Pontuação na CNH: A infração acarreta a adição de pontos no prontuário do condutor habilitado, podendo levar à suspensão do direito de dirigir caso o acúmulo de pontos atinja o limite legal.
Implicações e Importância da Norma
A proibição do descarte de lixo nas vias públicas vai além da simples sanção administrativa. Ela busca:
- Manter a Limpeza e a Estética das Vias: Lixo nas ruas prejudica a aparência das cidades e pode se tornar um foco de pragas e doenças.
- Garantir a Segurança: Objetos descartados indevidamente podem causar acidentes, como a obstrução de bueiros (levando a alagamentos), perfuração de pneus ou desvio de atenção dos condutores.
- Proteger o Meio Ambiente: O lixo nas ruas pode ser arrastado para rios, córregos e o solo, contaminando ecossistemas e recursos hídricos.
- Facilitar a Circulação: Detritos e lixo podem atrapalhar o fluxo normal do trânsito, criando obstáculos e riscos.
Portanto, o artigo 239 do CTB é um instrumento fundamental para a conscientização e a responsabilização dos cidadãos em relação ao cuidado com as vias públicas e ao meio ambiente, incentivando práticas mais sustentáveis e respeitosas para o coletivo.