CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 239
Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes:
Medida administrativa - remoção do veículo.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Descarte Incorreto de Lixo nas Vias Públicas: Uma Infração de Trânsito com Consequências

O artigo 239 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aborda a prática do descarte de lixo, detritos ou qualquer material nas vias públicas, qualificando-a como uma infração de trânsito. Esta norma visa garantir a limpeza, a segurança e a fluidez do tráfego, além de proteger o meio ambiente.

O Que Constitui a Infração?

A infração se configura quando um condutor, passageiro ou qualquer indivíduo relacionado a um veículo realiza o lançamento de objetos, substâncias ou resíduos nas vias públicas. Isso inclui, mas não se limita a:

  • Lixo doméstico: Sacos de lixo, embalagens, restos de comida.
  • Detritos: Terra, areia, pedras, fragmentos de materiais de construção.
  • Objetos: Garrafas, cigarros, papéis, panfletos.
  • Substâncias: Líquidos (exceto água proveniente da chuva), óleos.

A ação pode ocorrer durante a circulação do veículo, em paradas ou estacionamentos, ou mesmo por pessoas desvinculadas diretamente de um veículo no momento do ato, mas que de alguma forma o realizam na via pública.

Classificação e Penalidade

O descarte incorreto de lixo na via pública é classificado como uma infração grave. As consequências para quem comete essa infração são:

  • Multa: O infrator estará sujeito ao pagamento de uma multa com valor estabelecido para infrações graves.
  • Pontuação na CNH: A infração acarreta a adição de pontos no prontuário do condutor habilitado, podendo levar à suspensão do direito de dirigir caso o acúmulo de pontos atinja o limite legal.

Implicações e Importância da Norma

A proibição do descarte de lixo nas vias públicas vai além da simples sanção administrativa. Ela busca:

  • Manter a Limpeza e a Estética das Vias: Lixo nas ruas prejudica a aparência das cidades e pode se tornar um foco de pragas e doenças.
  • Garantir a Segurança: Objetos descartados indevidamente podem causar acidentes, como a obstrução de bueiros (levando a alagamentos), perfuração de pneus ou desvio de atenção dos condutores.
  • Proteger o Meio Ambiente: O lixo nas ruas pode ser arrastado para rios, córregos e o solo, contaminando ecossistemas e recursos hídricos.
  • Facilitar a Circulação: Detritos e lixo podem atrapalhar o fluxo normal do trânsito, criando obstáculos e riscos.

Portanto, o artigo 239 do CTB é um instrumento fundamental para a conscientização e a responsabilização dos cidadãos em relação ao cuidado com as vias públicas e ao meio ambiente, incentivando práticas mais sustentáveis e respeitosas para o coletivo.