CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 237
Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação:
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.


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Resumo Jurídico

Segurança no Transporte de Cargas: A Proibição de Excesso de Peso e Suas Implicações

O artigo 237 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aborda de maneira direta e enfática a questão do excesso de peso em veículos de carga, estabelecendo uma proibição clara e prevendo penalidades para quem a descumpre. Seu objetivo primordial é garantir a segurança viária, a integridade das vias públicas e a eficiência do transporte de mercadorias.

O Que Diz a Norma?

Em sua essência, o artigo 237 do CTB proíbe expressamente que os veículos trafeguem com excesso de peso. Isso significa que existe um limite máximo de carga que um determinado veículo pode transportar, e ultrapassar essa marca configura uma infração de trânsito.

Por Que o Excesso de Peso é Proibido?

As razões por trás dessa proibição são multifacetadas e de extrema importância para a sociedade:

  • Segurança Viária: Veículos sobrecarregados têm seu desempenho comprometido. A distância de frenagem aumenta significativamente, a dirigibilidade torna-se mais difícil e o risco de acidentes, especialmente em curvas ou em situações de emergência, eleva-se consideravelmente. Pneus sobrecarregados também correm maior risco de estouro.

  • Preservação da Infraestrutura Viária: As estradas e pontes são projetadas para suportar um determinado peso. O tráfego constante de veículos com excesso de carga acelera o desgaste da pavimentação, danifica pontes e viadutos, gera buracos e, em última instância, resulta em custos elevados para reparo e manutenção, que são arcados pela sociedade.

  • Risco para os Outros Usuários da Via: Um veículo com excesso de peso pode causar instabilidade e colocar em risco outros motoristas, motociclistas e ciclistas, especialmente em caso de perda de controle.

  • Eficiência do Transporte: Embora possa parecer contraditório, o transporte de carga em desacordo com as normas pode, a longo prazo, gerar mais custos devido a multas, acidentes e danos ao veículo.

Quais as Penalidades?

O descumprimento do artigo 237 do CTB acarreta penalidades que visam coibir essa prática:

  • Infração de Trânsito: A condução de veículo com excesso de peso é considerada uma infração de trânsito.

  • Multa: O infrator estará sujeito à aplicação de multa, cujo valor é determinado pela legislação de trânsito, podendo variar dependendo do percentual de excesso de peso.

  • Medida Administrativa: Além da multa, pode ser aplicada uma medida administrativa, como a retenção do veículo. A retenção visa impedir que o veículo continue circulando com a carga irregular, sendo liberado somente após a transposição do excesso de peso para outro veículo ou a sua redução.

Como Evitar o Problema?

Para transportadores e motoristas, a atenção à legislação e às especificações técnicas do veículo é fundamental. É preciso:

  • Conhecer os Limites: Estar ciente dos limites de peso bruto total e por eixo estabelecidos para cada tipo de veículo. Essas informações geralmente constam no manual do proprietário e nas especificações técnicas.

  • Utilizar Equipamentos de Pesagem: Em muitos casos, é necessário utilizar balanças rodoviárias (fixas ou móveis) para verificar o peso da carga antes de iniciar a viagem.

  • Planejar a Carga: Distribuir a carga de maneira adequada dentro do veículo para evitar o excesso em eixos específicos.

  • Cumprir a Regulamentação: Seguir as normas estabelecidas pelos órgãos competentes para o transporte de cargas.

Em suma, o artigo 237 do CTB é um pilar fundamental para a segurança e a ordem no trânsito. A conscientização e o cumprimento dessa norma por parte de todos os envolvidos no transporte de cargas são essenciais para a preservação da vida, da infraestrutura e para a garantia de um tráfego mais seguro e eficiente para toda a sociedade.