Resumo Jurídico
Condução de Veículo por Pessoa Não Habilitada: Implicações e Penas
O artigo 236 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata da infração gravíssima de conduzir veículo automotor sem estar devidamente habilitado. Essa norma visa garantir a segurança no trânsito, pois a condução de um veículo requer conhecimentos técnicos, responsabilidade e aptidão física e mental.
Quem comete essa infração?
Comete a infração quem:
- Nunca obteve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), seja ela provisória ou definitiva.
- Teve sua CNH cassada, ou seja, teve o direito de dirigir retirado de forma definitiva.
- Teve sua CNH suspensa, impedido temporariamente de dirigir.
As consequências da infração:
A condução de veículo por pessoa não habilitada é considerada uma infração gravíssima, sujeita às seguintes penalidades:
- Multa: Um valor pecuniário significativo, que varia de acordo com as atualizações da legislação.
- Apreensão do veículo: O veículo conduzido pelo infrator será apreendido até que a situação seja regularizada, o que geralmente envolve a apresentação de um condutor habilitado para retirá-lo.
- Recolhimento da CNH (quando houver): Caso o condutor possua uma CNH suspensa ou cassada, esta será recolhida.
Agravantes e responsabilidades:
É importante ressaltar que a responsabilidade pela infração é exclusivamente do condutor não habilitado. No entanto, em casos de acidente, a situação pode se agravar significativamente, e o condutor poderá responder criminalmente por seus atos, além das penalidades administrativas.
A lei é clara ao estabelecer que a habilitação é um requisito indispensável para a condução segura de um veículo. Ignorar essa norma coloca em risco a vida do condutor e de todos os demais usuários da via pública. Portanto, é fundamental que todos os cidadãos respeitem as leis de trânsito e só assumam a direção de um veículo após obterem a devida habilitação.