CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 232
Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração - leve;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.


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ARTIGOS
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